Questões de Concurso Sobre legislação federal
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Dentre as mercadorias incluídas na política de isenção fiscal, estabelecida no Decreto-Lei nº 288/1967 estão:
O Art. 9º da Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 trata das perdas nos recebimentos de créditos. Especificamente, este Artigo, dispõe sobre as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica que poderão ser deduzidas como despesas, para apuração do lucro real. Observando o disposto neste Artigo:
Quando da denúncia e da rescisão do instrumento — celebrado pela FINEP ou outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável — os saldos financeiros remanescentes dos recursos repassados pelo concedente, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, quando couber, serão devolvidos ao concedente no prazo
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País. Um termo bastante confundido entre as pessoas leigas é o termo Inovação.
De acordo com essa Lei, qual a definição de Inovação?
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos pelo concedente — de acordo com a norma para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento — serão automaticamente doados à instituição indicada na relação de itens após a consecução do objeto e a aprovação da prestação de contas final, e desde que haja requerimento da instituição convenente ou acordante justificando que os mesmos são necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto na legislação vigente.
Durante a vigência do convênio, termo de cooperação e acordo de cooperação os bens, devem ser utilizados e mantidos na guarda do convenente, acordante ou executor, ficando estipulada a
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na norma para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento, prestará contas de sua boa e regular aplicação, no prazo estabelecido no termo ou acordo de cooperação, se houver, ou no prazo máximo de
De acordo com a lei que regula o acesso a informações (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
( ) Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
( ) Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
( ) Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
De acordo com a Instrução Normativa STN no 1, de 15 de Janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, consideram-se concedentes
A Instrução Normativa no 1, de 25 de junho de 2010, estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento. A contrapartida do convenente, do acordante, se for o caso, e/ou dos executores poderá ser atendida por meio de
De acordo com o art. 6o da Portaria Interministerial 127/2008, o valor mínimo para a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios é
O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, refere-se à possibilidade de instauração de uma Tomada de Contas Especial e estabelece as razões para tal. Analise as declarações a seguir que estão relacionadas com as razões para instauração da citada Tomada de Contas Especial.
I - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação de contas no prazo de 30 dias concedidos em notifi cação pelo concedente.
II - É motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial a não aprovação da prestação de contas, ainda que justificada, em decorrência de não execução total do objeto pactuado.
III - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente.
Está correto APENAS o que se declara em
O art. 21 da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008, apresenta as informações mínimas que devem constar no Plano de Trabalho do proponente de um convênio. NÃO constitui uma dessas informações a
De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo esta Prestação de Contas constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 28, de 6 de julho de 2012, que “dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal”, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, para fins de registro no CAU, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo:
De acordo com a Resolução CAU/BR no 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, a peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões denomina-se: