Questões de Concurso Público Prefeitura de Laranjeiras do Sul - PR 2023 para Professor de Educação Física
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I - A abordagem desenvolvimentista e psicomotora compreende a relação entre o desenvolvimento motor e a questão cognitiva, emocional e sócio-afetiva. Começa a pensar o sujeito de forma integral. A educação psicomotora deve ser enfatizada e considerada como alicerce indispensável na educação primária.
II - A abordagem desenvolvimentista e psicomotora envolve todos os aprendizados escolares, leva a criança a tomar consciência de seu corpo, aquisição do domínio corporal, definindo a lateralidade, situar-se no espaço, dominar seu tempo e adquirir a coordenação de seus gestos e movimentos, dando importância a uma educação do corpo que busque um desenvolvimento total do aluno.
III - A abordagem sócio-construtivista tem enfoque nas questões sociais na área de humanas que objetiva a motricidade humana, entendida como um conjunto de habilidades que permitem ao homem produzir conhecimento e se expressar.
IV - A abordagem sócio-construtivista tem a intenção de uma educação integral, mas principalmente com os jogos, a construção, a participação do aluno e uma Educação Física mais democrática.
I - Na abordagem de ensino da Educação Física plural não busca um melhor rendimento esportivo e não tem como objeto de estudo a aptidão física dos alunos, mas os elementos da cultura corporal. Pois, são conhecimentos a serem estruturados e reedificados, discorre todo movimento como uma técnica corporal por ser uma prática cultural.
II - Na concepção de ensino, aulas abertas baseiam-se na ideia de propiciar ao aluno capacidades de decidir junto com o aluno, importando a proporção das possibilidades de co-decisão no “grau de abertura” do ensino de Educação Física. O planejamento do professor dá lugar a uma orientação dos desejos e interesses dos estudantes, como forma de ampliar a sua inserção nas aulas, na sociedade e, sendo assim, no mundo.
III - Na abordagem crítica-superadora, que tem uma visão de Educação Física como vertente de uma questão política e social, busca superar as mazelas tecnicistas e alvitrando uma Educação Física que desenvolva a criticidade do aluno, tendo como enfoque metodológico propor um olhar para as práticas constitutivas da Cultura Corporal, como "Práticas Sociais".
IV - A abordagem “Sistêmica” que de acordo com Azevedo e Shigunov (2000) é uma forma de proporcionar a utilização do esporte como forma única e exclusiva de se trabalhar a Educação física na escola.
I - O crescimento refere-se essencialmente às transformações progressivas de cunho quantitativas que ocorrem nas dimensões do corpo humano.
II - O desenvolvimento engloba simultaneamente transformações quantitativas e qualitativas, sendo resultante de aspectos associados ao próprio processo de crescimento físico, à maturação biológica e, especificamente no caso da Educação Física e do Esporte, ao desempenho motor.
III - Por definição, crescimento corresponde a sequência de modificações evolutivas em órgãos e sistemas do organismo humano que induzem ao aperfeiçoamento de suas complexas funções.
IV - Em contrapartida, o desenvolvimento caracteriza-se pelo processo resultante da multiplicação e da diferenciação celular que determina alterações progressivas nas dimensões do corpo inteiro ou de partes e segmentos específicos, em relação ao fator tempo, do nascimento à idade adulta.
I - A competição tende a beneficiar a um ou a poucos e não a todos os envolvidos direta ou indiretamente nas atividades.
II - As atividades cooperativas define-se em um primeiro momento por trabalho em equipe, porém as metas devem ser de aceitação de todos.
III - O jogo cooperativo busca potencializar as condições, capacidades, qualidades ou habilidades de cada um, aplicá-las em um determinado grupo e tentar atingir um objetivo comum, o mais importante é destacar o que cada um tem para contribuir.
IV - No jogo competição o outro passa a ser um obstáculo ao qual tem que passar a qualquer custo para atingir o objetivo.
I - A erradicação do analfabetismo é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação.
II - A universalização do atendimento escolar é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação.
III - A promoção das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação.
IV - A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação.
I - Para a Educação infantil o PNE tem como meta ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 30% das crianças de até três anos até o final da vigência do plano, em 2024.
II - Para o Ensino Fundamental a meta é universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.
III - Para o Ensino médio o PNE tem como meta elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
IV - Para a Alfabetização infantil a meta é que todas as crianças sejam alfabetizadas, no máximo, até o final do 6º ano do Ensino Fundamental.
I - A Lei aponta que a educação básica será obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
II - A educação será organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
III - A Lei prevê atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - A lei prevê acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
I - A lei prevê atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
II - A lei prevê que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
III - De acordo com a lei é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
IV - De acordo com a lei a educação infantil, segunda etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
I - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
II - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
III - É exclusivamente dever da família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
IV - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
I - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
II - O estatuto aponta que a criança e o adolescente tem direito ao respeito, o qual consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
III - É dever exclusivamente dos pais velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
IV - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Apenas cabe aos pais a escolha do uso ou não de castigos físicos a criança ou adolescente que necessitem de correção e educação.
I - O “Tema da aula” é o item do plano de aula que vai determinar o conteúdo a ser abordado, ministrado pelo professor.
II - O item “Objetivo” em um plano de aula é o item em que o professor deve inserir as metas a serem atingidas com a aula a ser ministrada.
III - O item “Metodologia” é o item do plano de aula que aponta qual metodologia de aprendizagem será utilizada pelo professor em sua aula, o professor deverá indicar o processo, o passo a passo de condução de como os conteúdos serão abordados e ministrados.
IV - O item “Avaliação” é o item do plano de aula no qual o professor prevê como será a avaliação do aprendizado do aluno perante os conteúdos ministrados.