Questões de Concurso Público Prefeitura de Guarapari - ES 2021 para Biólogo
Foram encontradas 12 questões
“O Espírito Santo vive a pior seca dos últimos 40 anos. A estiagem que já dura 47 dias levou o governo do estado a declarar a existência de "cenário de alerta", nesta terça-feira (27). As consequências da falta de chuvas vão desde o provável fechamento da hidrelétrica em Santa Maria de Jetibá, na região Serrana, até a redução da programação do carnaval em Piúma, no Sul do estado.”
(Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/espirito-santo-vive-pior-seca-dos-ultimos-40-anos-aponta-governo.html)
Em casos de escassez, como relatado na matéria citada acima, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei N° 9.433, de 08 de janeiro de 1997) faz a priorização do uso dos recursos hídricos, que é:
“Um estudante de veterinária está em coma induzido após ter sido picado ontem, no Gama, região do Distrito Federal, por uma cobra naja, considerado um animal exótico. De acordo com a Fundação Jardim Zoológico de Brasília, não há registro de entrada desse gênero de cobra na capital federal. O Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) informou ao UOL que a suspeita é de que o jovem de 22 anos criava a cobra ilegalmente em casa.”
(Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/07/08/estudante-de-veterinaria-e-picado-por-cobra-ilegal-no-df-e-fica-em-coma.htm)
Com base nessas informações e de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), caso confirmada a infração, o crime cometido por esse estudante pode ser enquadrado no:
I. Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. II. Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. III. Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. IV. Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. V. Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. VI. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
I. Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. II. Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. III. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir as licenças prévias, de instalação e de operação. IV. Para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras é necessário realizar o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) para expedição de licenças ambientais.
São verdadeiras as afirmações: