Questões de Concurso Público CRF-AP 2021 para Farmacêutico
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Estão sujeitos às penalidades da Lei n.° 8.429/1992 também os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário dependem de ação dolosa do agente que enseje perda patrimonial, não sendo admitido o estabelecimento da culpa por omissão.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, entre outros.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito e conter, entre outros dados, a identificação do interessado ou de quem o represente.
Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, está o da objetividade no atendimento do interesse público, com a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades.
É vedado aos órgãos e às entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados de requerimentos iniciais em matéria de processos administrativos.
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos.
De acordo com o princípio da legalidade, só é permitido ao administrador público atuar conforme determina a lei, não podendo o agente estatal praticar condutas sem que haja o devido embasamento legal.
O princípio da publicidade dos atos administrativos não é absoluto, podendo ser afastado quando necessário ao resguardo da segurança nacional e no atendimento de relevante interesse coletivo.
Nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos.
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O princípio da eficiência, implícito no texto constitucional, refere-se à presteza do atendimento ao público e ao desenvolvimento do mister da Administração Pública para satisfazer o interesse da coletividade.