Mário é réu de uma ação movida por Catarina, na justiça
comum, em razão de um acidente de automóvel ocorrido na cidade de Indaiatuba. A autora alegou que o réu
teria passado no semáforo fechado e foi o responsável
pela colisão que lhe causou prejuízos de R$ 10.000,00
(dez mil reais). Mário, ao contrário, diz que Catarina estava falando ao celular e não observou o semáforo e, por
isso, foi causadora da colisão e que sofreu prejuízo de
R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os automóveis são de propriedade das partes, que são particulares e não representam qualquer órgão público ou pessoa jurídica privada. Diante da situação exposta, é correto afirmar, nos
termos do CPC/15, que