Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com
Aristóteles, particular, agiram dolosamente lesando o
patrimônio de empresa privada que recebe subvenção
do Poder Público municipal, praticando em tese ilícitos
tipificados na Lei de Improbidade Administrativa,
nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Segundo restou apurado, Tício, membro do Conselho Municipal de Assistência Social, poderia ter evitado a consumação, mas foi
negligente na fiscalização, agindo culposamente.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com
base na mencionada Lei, que