Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados
erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre
elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando
a decisão a respeito da imputação.
Uma hipótese de erro acidental é:
O conceito analítico de crime exige a realização de um
comportamento humano.
Um comportamento humano que pode ensejar interesse jurídicopenal e responsabilização do agente que o desempenha é: