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Q1717404 Direito Processual Penal
Em uma ação processual, as provas são o meio de se estabelecer a existência da verdade, esclarecer determinados fatos que possam levar à verdade. Com relação às provas no processo penal, indique a alternativa correta.
Alternativas
Q1717403 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.
Alternativas
Q1717402 Direito Processual Penal
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1717401 Direito Processual Penal
Com relação aos princípios do Processo Penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada, indique a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1717400 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a honra, pode-se afirmar que a retratação tem o sentido de desdizer-se, e, assim, o agente admite que errou. Entre as alternativas abaixo, é correto afirmar que a retratação exclui:
Alternativas
Q1717399 Direito Penal
Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou do organismo, seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico. Não se caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme estabelece o Código Penal brasileiro, aquela que tem por resultado:
Alternativas
Q1717398 Direito Penal
No que tange à imputabilidade, certo é afirmar que se trata de um conjunto de requisitos pessoais que conferem ao indivíduo capacidade para que, juridicamente, lhe possa ser atribuído um fato delituoso. Não excluem a imputabilidade:
Alternativas
Q1717397 Direito Penal
As causas extintivas da punibilidade fazem desaparecer a pretensão punitiva do Estado, isto porque atuam no sentido de impedir que seja a persecutio criminis instaurada, ou porque fazem com que a condenação proferida em relação ao caso concreto deixe de existir. Assim, podemos dizer que:
I – A anistia, graça ou indulto, extinguem a punibilidade. II – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. III – Não é causa impeditiva de prescrição, quanto à extinção de punibilidade, o fato de o agente cumprir pena no estrangeiro. IV – Ocorre a extinção da punibilidade também pela prescrição, decadência ou perempção.

São verdadeiras as afirmativas:
Alternativas
Q1717396 Direito Penal
Quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que sua diferença é quantitativa, uma vez que está baseada na gravidade da pena. Assim, temos que a contravenção apresenta as mesmas características do crime, só divergindo quanto à aplicação dessa pena. Com base no que foi apresentado, e ainda a partir da leitura da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/41), pode-se afirmar que a pena aplicada na contravenção é de:
Alternativas
Q1717392 Direito Penal
Analise as afirmativas abaixo e assinale “V” para verdadeira e “F” para falsa.
( ) Toda ação compreendida em um tipo de injusto, doloso ou culposo, será ilícita se não estiver presente uma causa de justificação. ( ) São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito. ( ) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. ( ) Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. ( ) Não excluem o dolo e a culpa o erro de tipo penal e erro de proibição.
Assinale a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo:
Alternativas
Q1717391 Direito Penal
O Código Penal brasileiro fixa regras para crimes realizados em concurso de pessoas. Com relação ao tema assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q1717390 Português

Leia o texto a seguir.
A Coca Light não pára de emagrecer
A Coca-Cola Light continua seu processo de emagrecimento. Em abril, chegou a seu ponto mais baixo de participação no mercado desde que foi lançada, há onze anos: 1,2%, ante o 1,3% de março. A culpada por essa perda é a Coca-Cola Zero, que passou de 4% para 4,1% entre março e abril. Desde que a Coca Zero foi lançada, catorze meses atrás, a Coca Light perde consumidores para a irmã mais nova. Há um ano, a Light era dona de 3,5% do mercado.
(Veja, 21 maio 2008, p. 47.)
Que quer dizer o título “Coca-Cola Light não pára de emagrecer”?
Alternativas
Q1717389 Português
Das palavras abaixo apenas uma não segue a mesma regra de acentuação. Qual é?
Alternativas
Q1717388 Português
Leia o texto a seguir.
Elas são para sempre
Um artigo publicado na revista científica Nature traz a mais fascinante explicação para um dos maiores tormentos das pessoas – a dificuldade de emagrecer e de manter o novo peso. Pesquisadores do Instituto Karolinska, em Estocolmo, na Suécia, revelaram que o número de células adiposas (adipócitos) é definido até os 20 anos. Depois dessa idade nada é capaz de diminuir essa quantidade – nem a mais espartana das dietas. Quando uma pessoa emagrece, os adipócitos apenas perdem o volume, mas continuam lá. Não é só isso. Todos os anos, 10% das células adiposas são renovadas. E as novas têm uma incrível propensão para aumentar de tamanho. Eis aí uma explicação de por que, depois de um período de privações à mesa, é fácil recuperar os quilos perdidos.
(Veja, 14 maio 2008.)
Segundo o texto, são corretas as alternativas abaixo, EXCETO:
Alternativas
Q1717387 Português
O Pólo Norte
    Nada como um crime 100% monstruoso, desses que elevam para um novo patamar os piores padrões que se podem atingir em matéria de crueldade e selvageria, para descobrir quanta gente fica comovida, no Brasil de hoje, com a sorte dos acusados – e horrorizada com a hipótese de que possa ocorrer alguma falha, por mais duvidosa que seja, na proteção a seus direitos. É o que se está vendo no momento, mais uma vez, com o assassinato da menina Isabella Nardoni, em São Paulo. Para muitos dos mais renomados sábios da nossa ciência jurídica, sobretudo os que se dedicam à advocacia criminal, intelectuais de todas as variedades e até o presidente da República, o foco deixou de estar no crime que foi cometido. O que realmente os preocupa é a “condenação antecipada” dos suspeitos, algo que, a seu ver, estaria ocorrendo no caso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente, se mostra angustiado com a possibilidade de que inocentes tenham suas vidas “destruídas”. A única vida realmente destruída, até agora, foi a de Isabella, mas isso parece ser apenas um detalhe menor na história. O verdadeiro problema, nesse modo de ver as coisas, estaria no que os campeões do direito de defesa imaginam ser a condenação “sem julgamento” ou “sem provas” dos acusados – fruto do desejo de “vingança” e de “linchamento” que a exposição intensa do caso na imprensa faz nascer junto a uma população boçal e incapaz de entender os fundamentos do direito penal.
(...)
    A verdadeira dificuldade para o casal Nardoni não está na violação de seus direitos. Está, isso sim, no fato de que não surgiu até agora, após quarenta dias de investigação, feita com todos os recursos da polícia e sob o intenso holofote da imprensa, o mais remoto indício de que o crime possa ter sido praticado por alguma outra pessoa. A verdadeira revolta popular, ao mesmo tempo, é contra a impunidade; o temor é que o pai e a madrasta de Isabella, caso culpados, fiquem livres. Trata-se de uma expectativa mais do que justificada pelos fatos. Se homicidas confessos, condenados em júri popular, estão soltos, por que não seria assim outra vez? Por que não, se está solto o médico que esquartejou uma mulher submetida a anestesia e alegou ter agido em legítima defesa? São questões que não entram no debate. Os defensores do casal, quando de boa-fé, argumentam que nada é mais importante do que colocar a lei acima da paixão. Mas pregar de maneira automática e em qualquer circunstância, sejam lá quais forem os fatos, a favor dos direitos dos acusados não contribui para a genuína proteção dos direitos do cidadão; contribui, na prática, para dar conforto aos criminosos.
    O problema da Justiça brasileira, hoje, não é a escassez de direitos de defesa; o real problema é o excesso de obstáculos para a punição e o excesso de proteção para os acusados. O Brasil é possivelmente um caso único, em todo o mundo, onde se recomenda, diante do aumento da criminalidade, a redução das penas e o aumento dos benefícios para os criminosos. É algo que talvez faça sentido em lugares como o Pólo Norte, por exemplo, onde não há crime algum; no Brasil atual é simplesmente incompreensível. Não passa pela cabeça dos patronos dessas idéias a existência de alguma relação entre o agravamento da criminalidade e a ausência de punição efetiva para os culpados. Parecem, ao contrário, convencidos de que a saída é punir ainda menos. É muito bom, sem dúvida, para o interesse profissional dos advogados criminalistas e para o bem-estar de seus clientes. Para todos os demais é uma tragédia.

(GUZZO, J. R. Veja, 14 maio 2008.)
    
Em qual das alternativas abaixo está correta a concordância verbal?
Alternativas
Q1717386 Português
O Pólo Norte
    Nada como um crime 100% monstruoso, desses que elevam para um novo patamar os piores padrões que se podem atingir em matéria de crueldade e selvageria, para descobrir quanta gente fica comovida, no Brasil de hoje, com a sorte dos acusados – e horrorizada com a hipótese de que possa ocorrer alguma falha, por mais duvidosa que seja, na proteção a seus direitos. É o que se está vendo no momento, mais uma vez, com o assassinato da menina Isabella Nardoni, em São Paulo. Para muitos dos mais renomados sábios da nossa ciência jurídica, sobretudo os que se dedicam à advocacia criminal, intelectuais de todas as variedades e até o presidente da República, o foco deixou de estar no crime que foi cometido. O que realmente os preocupa é a “condenação antecipada” dos suspeitos, algo que, a seu ver, estaria ocorrendo no caso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente, se mostra angustiado com a possibilidade de que inocentes tenham suas vidas “destruídas”. A única vida realmente destruída, até agora, foi a de Isabella, mas isso parece ser apenas um detalhe menor na história. O verdadeiro problema, nesse modo de ver as coisas, estaria no que os campeões do direito de defesa imaginam ser a condenação “sem julgamento” ou “sem provas” dos acusados – fruto do desejo de “vingança” e de “linchamento” que a exposição intensa do caso na imprensa faz nascer junto a uma população boçal e incapaz de entender os fundamentos do direito penal.
(...)
    A verdadeira dificuldade para o casal Nardoni não está na violação de seus direitos. Está, isso sim, no fato de que não surgiu até agora, após quarenta dias de investigação, feita com todos os recursos da polícia e sob o intenso holofote da imprensa, o mais remoto indício de que o crime possa ter sido praticado por alguma outra pessoa. A verdadeira revolta popular, ao mesmo tempo, é contra a impunidade; o temor é que o pai e a madrasta de Isabella, caso culpados, fiquem livres. Trata-se de uma expectativa mais do que justificada pelos fatos. Se homicidas confessos, condenados em júri popular, estão soltos, por que não seria assim outra vez? Por que não, se está solto o médico que esquartejou uma mulher submetida a anestesia e alegou ter agido em legítima defesa? São questões que não entram no debate. Os defensores do casal, quando de boa-fé, argumentam que nada é mais importante do que colocar a lei acima da paixão. Mas pregar de maneira automática e em qualquer circunstância, sejam lá quais forem os fatos, a favor dos direitos dos acusados não contribui para a genuína proteção dos direitos do cidadão; contribui, na prática, para dar conforto aos criminosos.
    O problema da Justiça brasileira, hoje, não é a escassez de direitos de defesa; o real problema é o excesso de obstáculos para a punição e o excesso de proteção para os acusados. O Brasil é possivelmente um caso único, em todo o mundo, onde se recomenda, diante do aumento da criminalidade, a redução das penas e o aumento dos benefícios para os criminosos. É algo que talvez faça sentido em lugares como o Pólo Norte, por exemplo, onde não há crime algum; no Brasil atual é simplesmente incompreensível. Não passa pela cabeça dos patronos dessas idéias a existência de alguma relação entre o agravamento da criminalidade e a ausência de punição efetiva para os culpados. Parecem, ao contrário, convencidos de que a saída é punir ainda menos. É muito bom, sem dúvida, para o interesse profissional dos advogados criminalistas e para o bem-estar de seus clientes. Para todos os demais é uma tragédia.

(GUZZO, J. R. Veja, 14 maio 2008.)
    
Segundo o texto, é INCORRETO afirmar:
Alternativas
Q1717385 Português
O Pólo Norte
    Nada como um crime 100% monstruoso, desses que elevam para um novo patamar os piores padrões que se podem atingir em matéria de crueldade e selvageria, para descobrir quanta gente fica comovida, no Brasil de hoje, com a sorte dos acusados – e horrorizada com a hipótese de que possa ocorrer alguma falha, por mais duvidosa que seja, na proteção a seus direitos. É o que se está vendo no momento, mais uma vez, com o assassinato da menina Isabella Nardoni, em São Paulo. Para muitos dos mais renomados sábios da nossa ciência jurídica, sobretudo os que se dedicam à advocacia criminal, intelectuais de todas as variedades e até o presidente da República, o foco deixou de estar no crime que foi cometido. O que realmente os preocupa é a “condenação antecipada” dos suspeitos, algo que, a seu ver, estaria ocorrendo no caso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente, se mostra angustiado com a possibilidade de que inocentes tenham suas vidas “destruídas”. A única vida realmente destruída, até agora, foi a de Isabella, mas isso parece ser apenas um detalhe menor na história. O verdadeiro problema, nesse modo de ver as coisas, estaria no que os campeões do direito de defesa imaginam ser a condenação “sem julgamento” ou “sem provas” dos acusados – fruto do desejo de “vingança” e de “linchamento” que a exposição intensa do caso na imprensa faz nascer junto a uma população boçal e incapaz de entender os fundamentos do direito penal.
(...)
    A verdadeira dificuldade para o casal Nardoni não está na violação de seus direitos. Está, isso sim, no fato de que não surgiu até agora, após quarenta dias de investigação, feita com todos os recursos da polícia e sob o intenso holofote da imprensa, o mais remoto indício de que o crime possa ter sido praticado por alguma outra pessoa. A verdadeira revolta popular, ao mesmo tempo, é contra a impunidade; o temor é que o pai e a madrasta de Isabella, caso culpados, fiquem livres. Trata-se de uma expectativa mais do que justificada pelos fatos. Se homicidas confessos, condenados em júri popular, estão soltos, por que não seria assim outra vez? Por que não, se está solto o médico que esquartejou uma mulher submetida a anestesia e alegou ter agido em legítima defesa? São questões que não entram no debate. Os defensores do casal, quando de boa-fé, argumentam que nada é mais importante do que colocar a lei acima da paixão. Mas pregar de maneira automática e em qualquer circunstância, sejam lá quais forem os fatos, a favor dos direitos dos acusados não contribui para a genuína proteção dos direitos do cidadão; contribui, na prática, para dar conforto aos criminosos.
    O problema da Justiça brasileira, hoje, não é a escassez de direitos de defesa; o real problema é o excesso de obstáculos para a punição e o excesso de proteção para os acusados. O Brasil é possivelmente um caso único, em todo o mundo, onde se recomenda, diante do aumento da criminalidade, a redução das penas e o aumento dos benefícios para os criminosos. É algo que talvez faça sentido em lugares como o Pólo Norte, por exemplo, onde não há crime algum; no Brasil atual é simplesmente incompreensível. Não passa pela cabeça dos patronos dessas idéias a existência de alguma relação entre o agravamento da criminalidade e a ausência de punição efetiva para os culpados. Parecem, ao contrário, convencidos de que a saída é punir ainda menos. É muito bom, sem dúvida, para o interesse profissional dos advogados criminalistas e para o bem-estar de seus clientes. Para todos os demais é uma tragédia.

(GUZZO, J. R. Veja, 14 maio 2008.)
    
Assinale a alternativa que mais se aproxima do argumento central do texto:
Alternativas
Q1717384 Português
Pensar nas criminalizações históricas
Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e membro do Conselho Superior do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito (ILANUD), respondeu às seguintes perguntas da revista IHU-Online, em março de 2008.  
IHU On-Line - Na sua opinião, quais são as origens da violência no Brasil? Vera Malaguti Batista - A história do Brasil é uma história de violências. O genocídio colonizador, a destruição das civilizações indígenas e a violência fundacional da escravidão são marcas históricas. Cada vez que o povo brasileiro tenta ser o protagonista de sua história ele é criminalizado e brutalizado. 
IHU On-Line - A senhora acredita que existe um descompasso entre crescimento econômico e a segurança pública no país? Vera Malaguti Batista - Neste momento, eu acredito estarmos vivendo uma situação singular. Nós já sabemos, pelos fatos e estatísticas, que o neoliberalismo (que creio estar, com o fim da Era Bush, em fase descendente) produziu um colossal encarceramento de pobres no mundo e também políticas de segurança pública truculentas nas margens pobres do mundo. Só assim os mais ricos poderiam tentar concentrar tanto poder e riqueza. O Brasil seguiu essa tendência. O interessante é que já estamos vivendo um momento diferente, com avanços significativos no desenvolvimento econômico e melhora inegável nos níveis de renda, trabalho e oportunidades. No entanto, continuamos com um sistema penitenciário perversamente superlotado e com um Estado policial em curso. A transformação dos conflitos sociais em casos de polícia, o aumento desmedido do sistema penal e, principalmente, a inculcação de uma cultura punitiva continuam a todo vapor, com o auxílio luxuoso da grande mídia, que perpetua, assim, nossas tradições de truculência e barbarização dos pobres. 
IHU On-Line - Quais são os maiores problemas do sistema penitenciário e como resolvê-los? Vera Malaguti Batista - O maior problema do sistema penitenciário é que ele nunca poderá ser um bom sistema. A pena e a prisão são produtoras de dor e apartação, ou seja, nada de bom pode vir delas. Precisamos pensar num projeto de desencarceramento. O grande jurista argentino Raúl Zaffaroni denuncia que, na América Latina, cerca de 70% dos presos são provisórios. No Brasil, existem estudos indicando que 40% dos nossos presos estão na cadeia sem condenação. Estão lá como a menina do Pará, jogada numa cela por uma pequena transgressão juvenil, sem acesso à defesa. Depois, ao contrário do senso comum, precisamos aumentar a comunicação com os presos. É necessário aumentar as pontes, abrir portas, quebrar o maniqueísmo do “nós e eles”. Além disso, é necessário diminuir o sofrimento dos familiares de presos, que acabam cumprindo pena junto com seus entes queridos e passam por toda sorte de constrangimento e estigmatização. 

(Revista IHU-Online, n. 152, mar. 2008, p. 20-21)
“Quais são os maiores problemas do sistema penitenciário e como resolvê-los?” A última pergunta da entrevista, para evitar repetição desnecessária, recorre à pronominalização da expressão sublinhada em “resolvê-los”. Em qual das perguntas abaixo a pronominalização da expressão sublinhada foi feita corretamente?
Alternativas
Q1717383 Português
Pensar nas criminalizações históricas
Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e membro do Conselho Superior do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito (ILANUD), respondeu às seguintes perguntas da revista IHU-Online, em março de 2008.  
IHU On-Line - Na sua opinião, quais são as origens da violência no Brasil? Vera Malaguti Batista - A história do Brasil é uma história de violências. O genocídio colonizador, a destruição das civilizações indígenas e a violência fundacional da escravidão são marcas históricas. Cada vez que o povo brasileiro tenta ser o protagonista de sua história ele é criminalizado e brutalizado. 
IHU On-Line - A senhora acredita que existe um descompasso entre crescimento econômico e a segurança pública no país? Vera Malaguti Batista - Neste momento, eu acredito estarmos vivendo uma situação singular. Nós já sabemos, pelos fatos e estatísticas, que o neoliberalismo (que creio estar, com o fim da Era Bush, em fase descendente) produziu um colossal encarceramento de pobres no mundo e também políticas de segurança pública truculentas nas margens pobres do mundo. Só assim os mais ricos poderiam tentar concentrar tanto poder e riqueza. O Brasil seguiu essa tendência. O interessante é que já estamos vivendo um momento diferente, com avanços significativos no desenvolvimento econômico e melhora inegável nos níveis de renda, trabalho e oportunidades. No entanto, continuamos com um sistema penitenciário perversamente superlotado e com um Estado policial em curso. A transformação dos conflitos sociais em casos de polícia, o aumento desmedido do sistema penal e, principalmente, a inculcação de uma cultura punitiva continuam a todo vapor, com o auxílio luxuoso da grande mídia, que perpetua, assim, nossas tradições de truculência e barbarização dos pobres. 
IHU On-Line - Quais são os maiores problemas do sistema penitenciário e como resolvê-los? Vera Malaguti Batista - O maior problema do sistema penitenciário é que ele nunca poderá ser um bom sistema. A pena e a prisão são produtoras de dor e apartação, ou seja, nada de bom pode vir delas. Precisamos pensar num projeto de desencarceramento. O grande jurista argentino Raúl Zaffaroni denuncia que, na América Latina, cerca de 70% dos presos são provisórios. No Brasil, existem estudos indicando que 40% dos nossos presos estão na cadeia sem condenação. Estão lá como a menina do Pará, jogada numa cela por uma pequena transgressão juvenil, sem acesso à defesa. Depois, ao contrário do senso comum, precisamos aumentar a comunicação com os presos. É necessário aumentar as pontes, abrir portas, quebrar o maniqueísmo do “nós e eles”. Além disso, é necessário diminuir o sofrimento dos familiares de presos, que acabam cumprindo pena junto com seus entes queridos e passam por toda sorte de constrangimento e estigmatização. 

(Revista IHU-Online, n. 152, mar. 2008, p. 20-21)
“A transformação dos conflitos sociais em casos de polícia, o aumento desmedido do sistema penal e, principalmente, a inculcação de uma cultura punitiva continuam a todo vapor, com o auxílio luxuoso da grande mídia, que perpetua, assim, nossas tradições de truculência e barbarização dos pobres.”
Essa frase de Vera M. Batista faz alusão a diversos fenômenos sociais. Qual dos fenômenos exemplificados abaixo NÃO está contemplado em sua frase?
Alternativas
Q1717382 Português
Pensar nas criminalizações históricas
Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e membro do Conselho Superior do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito (ILANUD), respondeu às seguintes perguntas da revista IHU-Online, em março de 2008.  
IHU On-Line - Na sua opinião, quais são as origens da violência no Brasil? Vera Malaguti Batista - A história do Brasil é uma história de violências. O genocídio colonizador, a destruição das civilizações indígenas e a violência fundacional da escravidão são marcas históricas. Cada vez que o povo brasileiro tenta ser o protagonista de sua história ele é criminalizado e brutalizado. 
IHU On-Line - A senhora acredita que existe um descompasso entre crescimento econômico e a segurança pública no país? Vera Malaguti Batista - Neste momento, eu acredito estarmos vivendo uma situação singular. Nós já sabemos, pelos fatos e estatísticas, que o neoliberalismo (que creio estar, com o fim da Era Bush, em fase descendente) produziu um colossal encarceramento de pobres no mundo e também políticas de segurança pública truculentas nas margens pobres do mundo. Só assim os mais ricos poderiam tentar concentrar tanto poder e riqueza. O Brasil seguiu essa tendência. O interessante é que já estamos vivendo um momento diferente, com avanços significativos no desenvolvimento econômico e melhora inegável nos níveis de renda, trabalho e oportunidades. No entanto, continuamos com um sistema penitenciário perversamente superlotado e com um Estado policial em curso. A transformação dos conflitos sociais em casos de polícia, o aumento desmedido do sistema penal e, principalmente, a inculcação de uma cultura punitiva continuam a todo vapor, com o auxílio luxuoso da grande mídia, que perpetua, assim, nossas tradições de truculência e barbarização dos pobres. 
IHU On-Line - Quais são os maiores problemas do sistema penitenciário e como resolvê-los? Vera Malaguti Batista - O maior problema do sistema penitenciário é que ele nunca poderá ser um bom sistema. A pena e a prisão são produtoras de dor e apartação, ou seja, nada de bom pode vir delas. Precisamos pensar num projeto de desencarceramento. O grande jurista argentino Raúl Zaffaroni denuncia que, na América Latina, cerca de 70% dos presos são provisórios. No Brasil, existem estudos indicando que 40% dos nossos presos estão na cadeia sem condenação. Estão lá como a menina do Pará, jogada numa cela por uma pequena transgressão juvenil, sem acesso à defesa. Depois, ao contrário do senso comum, precisamos aumentar a comunicação com os presos. É necessário aumentar as pontes, abrir portas, quebrar o maniqueísmo do “nós e eles”. Além disso, é necessário diminuir o sofrimento dos familiares de presos, que acabam cumprindo pena junto com seus entes queridos e passam por toda sorte de constrangimento e estigmatização. 

(Revista IHU-Online, n. 152, mar. 2008, p. 20-21)
“O Brasil seguiu essa tendência.” A frase, na segunda resposta de Vera Malaguti Batista, quer dizer:
Alternativas
Respostas
2021: B
2022: B
2023: B
2024: A
2025: B
2026: C
2027: D
2028: C
2029: D
2030: E
2031: D
2032: C
2033: E
2034: C
2035: B
2036: A
2037: E
2038: C
2039: E
2040: B