Questões de Concurso
Para mpdft
Foram encontradas 600 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - O crime de estupro (art. 213, do CP), tal qual o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP), admite co- autoria, inclusive, o co- autor poderá ser mulher em ambos os crimes.
II - Com a evolução dos costumes, hoje só se admite a presunção de violência no crime de estupro (art. 213, do CP), se a ofendida for menor de 14 anos.
III - Os crimes sexuais são, por regra, de ação penal privada, mas em alguns casos, a exemplo de quando é cometido com abuso de pátrio poder, a ação penal será pública condicionada à representação.
IV - O estupro é crime material, cuja consumação se dá com a prática da conjunção carnal.
V - O agente que, mediante grave ameaça, obriga a vítima a assistir ato sexual praticado por terceiros, comete o crime de constrangimento ilegal.
I - A causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica às figuras qualificadas do crime de furto.
II - A legislação estabelece o salário mínimo como critério para fixação do furto privilegiado.
III - A existência de partícipe que não esteja no local do crime não se presta para qualificar o furto em razão do concurso de pessoas.
IV - O furto de uso configura hipótese de conduta atípica.
V - Na descrição do crime estelionato encontramos a possibilidade de aplicação da interpretação analógica para determinar a tipicidade do crime.
I - O crime de violação de domicílio é um crime de atividade ou de mera conduta, que admite a forma tentada em todas as suas figuras.
II - A lesão corporal seguida de morte é um crime complexo, qualificado pelo resultado. Portanto pressupõe uma conjunção de desígnios autônomos com relação ao antecedente (lesão corporal) e ao consequente (morte).
III - O rufianismo e o curandeirismo são crimes habituais que exigem a reiteração dos atos criminosos contra as mesmas vítimas.
IV - O crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo, admitindo, entretanto, a forma omissiva. .
V - O crime de roubo é um crime complexo cuja consumação se dá com a prática da violência ou da grave ameaça.
I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.
II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.
IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.
V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.
I - A indisponibilidade diz respeito ao princípio pelo qual o Ministério Público não pode deixar de dar início à ação penal.
II - O Ministério Público pode aditar queixa oferecida em ação penal privada para incluir co- réu.
III - O perdão é instituto cabível na queixa subsidiária. IV - A absolvição sumária prevista no artigo 397, inciso
III, CPP, no procedimento ordinário, dar- se-á após a produção da prova testemunhal.
V - O funcionário público tem legitimidade ativa concorrente com o Ministério Público em casos de crime contra a honra, praticados em razão de suas funções.
I. Em regra não há prerrogativa de foro para qualquer autoridade pública demandada em ação de improbidade administrativa, mas, se o réu é deputado distrital no exercício do mandato eletivo, a ação há de tramitar perante o tribunal de justiça local.
II. É irrelevante que se cuide de ocupante de cargo público, ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil por improbidade administrativa deve ser ajuizada perante o magistrado de primeiro grau, do local do dano, ou em que ele devia ocorrer. Todavia, quando se tratar de magistrado no polo passivo da demanda, e em homenagem ao princípio da hierarquia, ele não poderá ser processado e julgado por juízes de instância inferior à que exerce a jurisdição.
III. O Ministério Público propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o administrador da cidade de Brasília, atribuindo-lhe a apropriação ilícita de parte da verba pública destinada à realização da festa comemorativa do aniversário da cidade. O juiz, à vista dos documentos colacionados, convenceu-se, desde logo, que inexistiu o ato de improbidade alegado pelo autor. Independente de tal entendimento preliminar, a ação seguirá seu curso, com a determinação de citação do réu para apresentar defesa, quando, decorrido o prazo, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide, que cuidando do mérito da demanda, resultará na improcedência da ação.
IV. No curso de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o governador do DF, constatou-se que também tramita uma ação por crime de responsabilidade contra a probidade na administração (Lei nº 1.079/1950), contra o mesmo governador e com fundamento no mesmo ato administrativo ímprobo. Nesse caso, como ambas as ações têm como sanções a perda do cargo público e inabilitação para o exercício de qualquer função pública, elas devem ser reunidas, porque o objeto da ação civil pública é mais amplo que a ação de responsabilidade.
V. Proposta ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público contra determinado servidor público e contra o Distrito Federal, este último, ao ser cientificado da ação, pode assumir um de três posicionamentos na lide: contestar o pedido; deixar de pronunciar-se, assumindo uma posição neutra; reconhecer que a ação coletiva é útil ao interesse público, e se deslocar para o polo ativo da demanda, atuando ao lado do autor.
Escolha a alternativa CORRETA:
I. O Código de Defesa do Consumidor regula as relações jurídicas em que haja destinatário final que adquire produto ou serviço com finalidade de produção de outros produtos ou serviços, desde que estes, uma vez adquiridos, sejam oferecidos regularmente no mercado de consumo, independentemente do uso e destino que o adquirente lhes vai dar.
II. A publicidade é enganosa por omissão quando o anunciante deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço e que, por isso mesmo, induz o consumidor em erro. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem patrocina.
III. Se comprovada a culpa do prestador de serviços por danos causados ao consumidor, quer seja direto, quer seja equiparado, todos os participantes da cadeia de fornecimento são considerados solidariamente responsáveis pela reparação integral dos danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
IV. Estando individualizada a responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no circuito comercial, há exclusão absoluta da responsabilidade do comerciante ou da pessoa que vendeu ou fez a entrega do produto ao consumidor, porque eles não tiveram qualquer interferência em relação aos aspectos intrínsecos de produtos que comercializa.
V. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de direitos coletivos, ou seja, aqueles interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indetermináveis de um grupo, ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica ou circunstâncias de fato decorrentes de origem comum.
Estão ERRADOS os itens:
Sobre o positivismo jurídico moderno é correto afirmar:
I. Carrega forte influência de duas correntes historicamente antípodas, o jusracionalismo iluminista e o historicismo alemão.
II. A tese juspositivista do iussum quia iustum (justo porque ordenado), tal como o imperativo categórico kantiano, invertem a relação da lei clássica entre forma e conteúdo. Assim, a forma, e não mais o conteúdo, passa as ser o critério determinante do jurídico e do moral.
III. Os códigos herdaram sua força sistêmica do princípio da unidade normativa inspirado no historicismo alemão.