Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das constituições em direito constitucional
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I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim.
II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.
III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente.
Segundo o entendimento doutrinário predominante, estão corretas:
I. o conjunto de comandos normativos elaborado e votado pelo Poder Legislativo, mediante processo ordinário, que estabelece competências no âmbito federal, estadual e municipal.
II. a lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes e as limitações ao exercício do poder político.
III. o diploma legal que estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
IV. o conjunto de leis, cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição.
A partir das definições acima, pode-se AFIRMAR que
Constituição rígida é a que não pode ser alterada.
Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.
Quanto a sua extensão e finalidade, a constituição sintética examina e regulamenta todos os assuntos que reputa relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.
Segundo os doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.