Questões de Concurso Para prefeitura de parnamirim - rn

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Q2690155 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

O título do texto


Alternativas
Q2690154 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Prioritariamente, o texto objetiva


Alternativas
Q2494330 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal Nº 9.503/1997, determina que é competência dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
Alternativas
Q2494329 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com a Lei Federal No 10.741/2003 (Estatuto Idoso), é correto afirmar:
Alternativas
Q2494328 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, em caso de apuração do ato infracional cometido por adolescente,
Alternativas
Q2494327 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme a Lei Federal No 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre atos infracionais é correto afirmar que
Alternativas
Q2494326 Direito Penal
É considerado, de acordo com a Lei Federal No 13.869/2019, sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a
Alternativas
Q2494325 Direito Penal
São considerados crimes hediondos, conforme a Lei Federal No 8.072/1990, 
Alternativas
Q2494324 Direito Penal
De acordo com a Lei Federal No 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos, o homicídio é considerado um crime hediondo quando
Alternativas
Q2494323 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha determina que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 
Alternativas
Q2494322 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei Federal No 11.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,
Alternativas
Q2494321 Direito Penal
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal No 10.826/2003, é considerado porte irregular de arma de fogo de uso permitido: 
Alternativas
Q2494320 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Conforme a Lei de Criação da Guarda Municipal de Parnamirim/RN, a Guarda do Município desempenhará função de vigilância e fiscalização ostensiva, de caráter preventivo, zelando pelo respeito à Constituição, às leis, à proteção do patrimônio e à incolumidade pública, adotando como princípio básico, entre outros, 
Alternativas
Q2494319 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
De acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 138/2018 (Lei de Criação da Guarda Municipal de Parnamirim/RN), a Guarda Municipal será vinculada 
Alternativas
Q2494318 Legislação Federal
Para responder à questão, considere a Lei Federal Nº 13.022/2014, que institui o Estatuto das Guardas Municipais. 
Uma das competências específicas das guardas municipais é
Alternativas
Q2494317 Legislação Federal
Para responder à questão, considere a Lei Federal Nº 13.022/2014, que institui o Estatuto das Guardas Municipais. 
É competência geral das guardas municipais:
Alternativas
Q2494316 Legislação Federal
Para responder à questão, considere a Lei Federal Nº 13.022/2014, que institui o Estatuto das Guardas Municipais. 
Conforme o Art. 3º dessa lei , são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 
Alternativas
Q2494315 Direito Processual Penal
Nos crimes de ação pública, o Código de Processo Penal Brasileiro determina que o inquérito policial será iniciado
Alternativas
Q2494314 Direito Processual Penal
A prisão temporária, segundo o Código de Processo Penal Brasileiro, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
Alternativas
Q2494313 Direito Processual Penal
Sobre busca e apreensão, o Código de Processo Penal Brasileiro determina que
Alternativas
Respostas
421: C
422: C
423: B
424: D
425: A
426: A
427: B
428: D
429: D
430: C
431: D
432: B
433: C
434: D
435: C
436: D
437: D
438: A
439: A
440: D