De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal
(CPP), nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A,
no § 3o
do art. 158, no art. 159 do Código Penal e no art.
239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o membro
do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá
requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de
empresas da iniciativa privada,
Lucia é funcionária pública e trabalha na Prefeitura, no
órgão que julga recursos administrativos interpostos por
motoristas contra multas de trânsito. Seu vizinho pede
que ela antecipe o julgamento de uma multa de trânsito,
alterando a ordem cronológica de protocolo recursal que
é utilizada para estabelecer a data de julgamento pelo
órgão, o que ela faz. Sem qualquer outra interferência de
Lucia, o recurso de seu vizinho é julgado antecipadamente
e é deferido, tendo em vista que a multa de trânsito foi
mal aplicada. Nesse contexto e apenas a partir dos dados
que foram descritos, é correto afirmar que Lucia