A Resolução SES/MG Nº 7.608 de 21/07/2021
(considerando entre outros a Deliberação CIB-SUS/MG Nº
3.471 de 21/07/2021) define que a coordenação estadual
da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
(RENAVEH) e a coordenação da Rede Estadual de Vigilância
Epidemiológica Hospitalar (REVEH/MG) será de
responsabilidade da seguinte instância:
Compreende-se a inclusão, por processo coletivo e
compartilhado, das diferenças nos processos de gestão e
de cuidado, estimulando-se assim a produção de novos
modos de cuidar e novas formas de organizar o trabalho
como:
“...reflexão sobre o processo de trabalho, autogestão,
mudança institucional e transformação das práticas em
serviço, por meio da proposta do aprender a aprender, de
trabalhar em equipe, de construir cotidianos e eles
mesmos constituírem-se como objeto de aprendizagem
individual, coletiva e institucional” (BRASIL, 2018, p.9-10),
são características do seguinte processo:
O Decreto 47.769/2019 de 29/11/2019 dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais e em seu Art. 3º apresenta a área de competência
da SES segundo “subordinação administrativa”,
“subordinação técnica” e “vinculação” respectivamente: