Em relação ao tema Aquisição da Propriedade Imóvel, de
acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, são os
acréscimos formados, sucessiva e ímperceptivelmente, por
depósitos e aterros naturais ao longo das margens das
correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencentes aos
donos de terrenos marginais, sem indenização: