Questões Militares
Sobre causas de extinção da punibilidade em direito penal
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Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte.
Entre as formas de extinção da punibilidade do agente de
fato delituoso previstas no CP, inclui-se a possibilidade de
casamento do autor do crime de estupro com a vítima,
contanto que o casamento se realize antes de a sentença
penal condenatória transitar em julgado.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
( ) Do dia em que o crime se consumou.
( ) No caso de tentativa, do dia em que iniciou a atividade criminosa.
( ) Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
O curso da prescrição se interrompe pela:
( ) pronúncia.
( ) decisão confirmatória da pronúncia.
( ) apresentação da denúncia ou queixa.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § l° do art. 110 do Código Penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
( ) em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.
( ) em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze.
( ) em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito.
Em vista desta nova situação, é correto afirmar que
I - Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, da data em que o fato se tornou conhecido.
II - A decisão confirmatória da pronúncia é uma causa interruptiva da prescrição.
III - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Estão CORRETAS as assertivas:
O casamento livremente consentido da vítima com o agente do crime de estupro exclui a punibilidade deste.
Constituem causas extintivas da punibilidade a retratação do agente nos casos admitidos em lei, a decadência, a perempção, a prescrição, o perdão judicial e a inimputabilidade