Questões Militares Comentadas sobre direito tributário
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( ) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
( ) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
( ) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Sobre obrigação tributária é possível afirmar que:
( ) a obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
( ) a obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
I. A declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos.
II. O processo administrativo findo mediante o qual se tenha constituído crédito tributário ou previdenciário, decorrente de valor descontado ou recebido de terceiro e não recolhido aos cofres públicos.
III. A certidão do crédito tributário ou previdenciário, decorrente dos valores descontados ou recebidos, ainda não inscritos na dívida ativa.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.
II. Utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
III. Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
I. O lançamento é efetuado sempre com base na declaração do sujeito passivo, na forma da legislação tributária, quando este presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
II. O parcelamento extingue o crédito tributário.
III. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo; recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
IV. Suspenso o crédito tributário, automaticamente também estará suspenso o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
V. Extinguem o crédito tributário, dentre outros, o pagamento; a compensação; a transação e a remissão.
I. A União poderá, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
II. A União poderá por meio de lei complementar, instituir isenções de tributos na competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são tributos atribuídos à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. A instituição de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, ainda que estas operações e prestações se iniciem no exterior, compete à União.
I. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
II. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente.
III. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.