Questões de Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 para Concurso
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José, servidor público, considerando o baixo nível de escolaridade de Carlos, cidadão, o auxiliou redigindo requerimento que postulava certo benefício no órgão público onde José trabalhava. Além disso, valendo-se do relacionamento que tinha com o responsável por decidir a respeito do requerimento, José cuidou para que o benefício postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Grato pela presteza do servidor público, Carlos o presenteou com uma cesta de legumes cultivados em sua propriedade, o que foi prontamente aceito por José, para não ofender Carlos. Nessa situação, a conduta de José observou a moralidade administrativa, uma vez que a finalidade do serviço público deve ser o bem comum.
Pedro, de 65 anos de idade, e Jacira, de 55 anos de idade, eram casados e se envolveram em um grave acidente de trânsito. Jacira faleceu no local do acidente. Pedro, depois de várias horas sedado, despertou e indagou o enfermeiro, servidor público federal, a respeito de Jacira, mas este se negou a repassar-lhe informações, tendo-se limitado apenas a dizer que não tinha autorização para falar sobre o assunto. Em seguida, Pedro solicitou informações ao médico, também servidor público federal, que, por sua vez, disse para ele não se preocupar, pois Jacira estaria bem. A equipe médica decidiu não dizer a verdade a Pedro, em razão do seu comprometimento de saúde e de sua idade. Nessa situação, a conduta tanto do enfermeiro quanto do médico, ambos servidores públicos federais, contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, visto que Pedro tinha direito de saber a verdade.
I. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
II. O servidor público poderá se ausentar, injustificadamente, até sete vezes do local de trabalho. Após esse período, será considerado como fator de desmoralização do serviço público, o que conduz à desordem nas relações humanas.
III. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
I. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
II. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
III. Todos os registros realizados pela Comissão de Ética sobre a conduta ética do servidor público são sigilosos, não podendo ser utilizados para promoções na carreira.
1) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao seu Código de Ética. 2) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. 3) prejudicar, sem intenção, a reputação de outros servidores ou de cidadãos que dele dependem. 4) alterar ou deturpar o teor de documento que deva encaminhar para providências. 5) desviar o servidor público para atendimento a interesse particular.
Estão corretas apenas
Em relação a essa entidade, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o Código de Ética dos Servidores Públicos Federais (Decreto Nº 1.171/1994), é dever do servidor se manter atualizado sobre a legislação pertinente ao seu órgão.
Conforme disposto no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais (Decreto Nº 1.171/1994), o servidor que prejudicar deliberadamente outro servidor será punido com demissão, segundo a Comissão de Ética.
O servidor público que retardar a prestação de contas será punido com advertência pela Comissão de Ética, nos termos do Código de Ética dos Servidores Públicos Federais (Decreto Nº 1.171/1994).
A moralidade da Administração Pública é clareada no Código Ética Funcional, quando relata que aquela não deve se limitar somente com a distinção entre o bem e o mal. O fim almejado deve ser sempre o bem comum. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
(Disponível em:https://servidores.rh.gov.br/artigo-etica-no-servico-publico. Adaptado).
De acordo com o texto, qual é a função dos códigos de ética no serviço público?