Questões de Concurso
Sobre cargo, emprego, função em direito administrativo
Foram encontradas 2.208 questões
No serviço público, os cargos ou funções de confiança são acessíveis sem concurso público, podendo os seus ocupantes ser exonerados ad nutum, ou seja, imotivadamente e sem a garantia de contraditório e ampla defesa.
O empregado público, admitido mediante concurso público, não está sujeito a estágio probatório nem a demissão sem justa causa.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte e quatro meses, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Toda função é atribuída e delimitada por norma legal, que configura a competência do órgão, do cargo e do agente, isto é, estrutura a natureza da função e o limite de poder para o desempenho dessa função.
Prestígio, poder, estabilidade, reconhecimento, vantagens pecuniárias – para o “bem” e o “bom” e para o “mal” e o “mau” –, sempre foram fortes atrativos para o ingresso na administração pública. Da nobreza intrínseca à coisa pública ao justo desmascaramento de mazelas e malandragens com instrumentos do Estado, o trabalho nas diversas esferas e estruturas da gestão pública é objeto do olhar crítico da sociedade e da arte, como demonstram as ilustrações acima. Nos termos da Lei Federal n° 8.112, de 1990, cargo público é:
“Febre, hemoptise, dispnéia e suores noturnos.
A vida inteira que podia ter sido e que não foi.
Tosse, tosse, tosse.
Mandou chamar o médico:
- Diga trinta e três.
- Trinta e três... trinta e três... trinta e três...
- Respire.
- O senhor tem uma escavação no pulmão esquerdo e o pulmão direito infiltrado. - Então, doutor, não é possível tentar o pneumotórax? - Não. A única coisa a fazer é tocar um tango argentino.”
Marque a alternativa correta quanto aos requisitos para a posse em cargo público.
“Um almoço para Einstein
(...) Infelizmente, para a mentalidade conservadora e juridicista que entrava o serviço público, tudo o que moderniza a gestão do Estado é inimigo, até mesmo as fundações de apoio, criadas por lei com esse propósito. Por sua vez, tudo o que segue o caminho mais complicado e demorado é amigo: (...) São muitas as proibições que estimulam o imobilismo e a indolência, pois qualquer iniciativa acadêmica pode violar algo. (...) O deputado Chico Alencar contou 3,7 milhões de leis “no país da cultura bacharelesca". Uma denúncia anônima mentirosa - disparada como um míssil por um inimigo pessoal - pode levar um colega sério a ser alvo de perseguição kafkiana. (...) Em 1925, Einstein esteve na UFRJ: na Escola Politécnica e no Museu Nacional, fundados por Dom João VI. (...)Oferecer um almoço na visita de Einstein à universidade hoje poderia ser considerado um ato ilícito,(...)".
Até que se promova a já necessária atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, deve ser permanente o esforço para fazer valer o DNA democrático da lei que o instituiu, herdado da Constituição Federal, promulgada em 1988.
Assinale, adiante, a alternativa em que figura dispositivo da Lei Federal n° 8.112/1990 que assegura ao servidor público garantia contra eventuais arbitrariedades de agentes do Estado.
“A difamação da política afeta o eleitor
As pesquisas mostram que, fosse hoje o pleito, 62% dos eleitores não votariam em ninguém
(...) não há até agora e, talvez nem haja até o dia da eleição, novidade maior do que o refuxo de eleitores apontado nas pesquisas eleitorais recentes. A soma dos porcentuais de votos brancos e nulos, de rejeição e daqueles que não quiseram ou não souberam responder, está próxima dos 40%. É um porcentual inédito e expressa, aproximadamente, quase 50 milhões de um total de 140 milhões de eleitores brasileiros.
Há dados conjunturais diversos dando vida a esse problema. Alguns são antigos e outros, mais modernos, como é o caso da demonização dos políticos.
(...) O ataque aos políticos, resumidamente, tem sido sempre, até agora, uma tentativa de desestabilizar a base governista. É preciso dizer com franqueza, porém, que os políticos contribuem para tanto. (...) O descrédito facilitou a ingerência de uma questão chamada judicialização da política, que, por sinal, perturba o processo democrático ao longo do mundo.(...)”
Dos dispositivos da Lei Federal n° 8.112, de 1990, relacionados nas alternativas adiante, assinale aquele que, ao contrário do quadro apresentado no texto, indica uma valorização da participação política.
Assinale, adiante, a alternativa que apresenta a afirmação correta relativamente a cargo público, conforme inscrito na Lei Federal n° 8.112/1990
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; (...)"
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
(...)"
É correto afirmar que os legisladores reconheceram que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais: