Questões de Concurso
Sobre excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral em direito administrativo
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João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Não demonstrada nenhuma causa excludente, o Estado
deverá se responsabilizar pelo ato lesivo de João, mesmo que
este não exerça cargo público efetivo.
A respeito da responsabilidade do Estado pela ocorrência de danos aos particulares, analise as afirmativas a seguir:
I. Enquanto a pretensão para a reparação do dano moral é prescritível, a pretensão para cobrança do dano material é imprescritível.
II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade.
III. No Brasil, a teoria do risco administrativo, em regra, serve de fundamento para a responsabilização objetiva do Estado.
Assinale
Se um agente público causar dano a um particular, a indenização devida poderá ser reduzida nos casos em que a conduta do lesado tiver contribuído para o resultado.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
Na modalidade de risco administrativo, a Administração
tem o dever de indenizar os prejuízos causados por seus
agentes, não cabendo, em nenhuma hipótese, a
alegação de culpa exclusiva da vítima.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, analise:
I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;
II - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;
III - A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.
Dos itens acima:
Assinale a alternativa que constitui hipótese de excludente de responsabilidade civil objetiva do
Estado:
Na metade do século XIX, a ideia que prevalecia no mundo ocidental era de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A noção de que o Estado era o ente todo poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano o que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pelo Estado de Direito, segundo o qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham causar a terceiros. Sobre essa disposição, marque a única afirmativa INCABÍVEL acerca da responsabilidade civil.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dentre as entidades abaixo, indique aquela que não se submete à responsabilidade objetiva da Administração Pública, pelos danos que seus agentes causem a terceiros:
A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede
a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por
seus agentes.
A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, não acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
A ocorrência de certas catástrofes naturais, como uma inundação, deve necessariamente ensejar a responsabilização extracontratual do Estado, considerando que este tem a competência de fornecer serviços públicos de qualidade, que protejam os cidadãos de eventos desse gênero.
Considere a seguinte situação hipotética. Márcio cumpria pena em um presídio federal de segurança máxima. Na madrugada do dia 10/1/2005, fugiu do presídio, escondendo-se em uma chácara no interior do Piauí. No dia 10/12/2005, resolveu acertar contas com um antigo desafeto, e matou Pedro, pai de duas filhas menores de idade, uma delas portadora de um câncer raro. Nessa situação, com base na teoria do risco administrativo, e nos precedentes do STF, o ente estatal responsável pela administração e segurança do presídio não teria responsabilidade objetiva.