Questões de Concurso
Sobre excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral em direito administrativo
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Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
Subespécies da teoria do risco, a teoria do risco integral
diferencia‐se da teoria do risco administrativo por
admitir, a primeira, excludentes de responsabilidade,
enquanto a segunda não os admite.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.
I O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, salvo se comprovada a realização regular de revista no público externo.
II O Estado necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância.
III A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.
Assinale a opção correta.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
O Estado não será civilmente responsável pelos danos
causados por seus agentes sempre que estes estiverem
amparados por causa excludente de ilicitude penal.
Ednaldo, servidor público estadual, durante o horário de expediente, deixou que um objeto caísse da janela da repartição pública em que trabalhava. Esse objeto caiu sobre a cabeça de Pedro e lhe causou danos.
Considerando as normas constitucionais que dispõem sobre o dever de reparar os danos causados, assinale a afirmativa correta.
A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede
a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por
seus agentes.
Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem
causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.