Os serviços públicos são de competência privativa do Estado,
por meio da administração direta ou indireta, cabendo à
União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a sua
prestação. Há serviços que o poder público transfere a outras
entidades. Esse repasse de serviços, funcional ou técnica, é o
que se verifica quando o poder público (União, estados,
Distrito Federal ou municípios), por meio de uma lei, cria uma
pessoa jurídica de direito público (autarquia) e a ela atribui a
titularidade — não a plena, mas a decorrente de lei. Neste
caso, os serviços públicos repassados recebem a
denominação de serviços públicos