Questões de Direito Ambiental - Avaliação de impacto ambiental. Estudos ambientais. Estudo de impacto ambiental-EIA. Relatório do Estudo de Impacto Ambiental-RIMA para Concurso
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A respeito do relatório de impacto ambiental – RIMA, julgue os itens abaixo.
I- O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
II- Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.
III- Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação.
Assinale a alternativa CORRETA.
Um engenheiro civil foi contratado para obter a licença, junto à Secretaria de Meio Ambiente da cidade, para ampliação de um condomínio (construção de 100 casas) em área consolidada. O melhor instrumento e avaliação que definem esse requerimento é:
I – O estudo de impacto ambiental analisa apenas os impactos negativos de um projeto, não considerando os aspectos positivos.
II – O estudo de impacto ambiental é um processo que envolve a avaliação dos aspectos biológicos, físicos, sociais e econômicos de um projeto.
III – O estudo de impacto ambiental é um documento que garante automaticamente a aprovação de um projeto.
IV – O estudo de impacto ambiental é elaborado apenas para projetos de grande porte, não sendo necessário para projetos de menor impacto.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
O órgão ambiental não tem prerrogativa alguma
de fixação de diretrizes adicionais para execução
de Estudo de Impacto Ambiental devido a
peculiaridades do projeto.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
O Relatório de Impacto Ambiental é um
documento que deve ser objetivo, acessível, de
modo a se facilitar a compreensão do leitor sobre
as vantagens e as desvantagens do projeto,
refletindo as conclusões do Estudo de Impacto
Ambiental.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
O licenciamento de atividades de competência
federal depende da elaboração de Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA).
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
Pelo fato de o licenciamento ambiental ser
obrigatório em empreendimentos e atividades
potencialmente poluidores e/ou com significativo
impacto ambiental, despesas e custos referentes à
realização do Estudo de Impacto Ambiental
correm por conta do órgão ambiental.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
A definição de medidas mitigadoras de impactos
negativos é prevista como uma das atividades
técnicas do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
A avaliação de impacto ambiental é definida como um conjunto de procedimentos destinados a realizar um exame sistêmico dos impactos ambientais associados a uma ação proposta e suas alternativas. Esse processo visa assegurar a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente, especialmente no que concerne às decisões relacionadas à implementação de um projeto.
O EIA e o respectivo RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
O RIMA espelha as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e deve ser apresentado de maneira clara e compreensível. As informações devem ser expressas em linguagem acessível, apoiadas por técnicas de comunicação visual, para que as vantagens e desvantagens do projeto, assim como todas as implicações ambientais de sua execução, sejam compreendidas de forma abrangente.
Os empreendedores e profissionais que assinam estudos ambientais são responsáveis pelas informações neles contidas, estando passíveis de sanções administrativas, civis e penais.
O EIA compreenderá, no mínimo, algumas atividades técnicas, tais como: a realização de um diagnóstico ambiental da área de influência do projeto sob análise no EIA (abrangendo o meio físico, biótico e socioeconômico), a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras para os impactos negativos, e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, tanto positivos quanto negativos.
O EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são abordados pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Essa resolução trata da incorporação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.