Questões de Concurso Sobre direito ambiental
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“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
I. Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. II. Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral. III. Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. IV. Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. V. Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. VI. Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
“Um estudante de veterinária está em coma induzido após ter sido picado ontem, no Gama, região do Distrito Federal, por uma cobra naja, considerado um animal exótico. De acordo com a Fundação Jardim Zoológico de Brasília, não há registro de entrada desse gênero de cobra na capital federal. O Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) informou ao UOL que a suspeita é de que o jovem de 22 anos criava a cobra ilegalmente em casa.”
(Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/07/08/estudante-de-veterinaria-e-picado-por-cobra-ilegal-no-df-e-fica-em-coma.htm)
Com base nessas informações e de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), caso confirmada a infração, o crime cometido por esse estudante pode ser enquadrado no:
“O Espírito Santo vive a pior seca dos últimos 40 anos. A estiagem que já dura 47 dias levou o governo do estado a declarar a existência de "cenário de alerta", nesta terça-feira (27). As consequências da falta de chuvas vão desde o provável fechamento da hidrelétrica em Santa Maria de Jetibá, na região Serrana, até a redução da programação do carnaval em Piúma, no Sul do estado.”
(Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/espirito-santo-vive-pior-seca-dos-ultimos-40-anos-aponta-governo.html)
Em casos de escassez, como relatado na matéria citada acima, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei N° 9.433, de 08 de janeiro de 1997) faz a priorização do uso dos recursos hídricos, que é:
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,
Assim, o Governador solicitou a João, Procurador do Estado, esclarecimentos sobre a juridicidade de sua proposta, e recebeu informação de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legislação federal
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
Em 2020, Alfredo vendeu o imóvel a Joaquim, sendo certo que até a presente data não houve recuperação ou compensação pelos danos ambientais provocados e as piscinas naturais construídas permanecem sendo utilizadas.
O Ministério Público - MP instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de danos ambientais e obteve um laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando e descrevendo tais danos.
Em 2022, o MP ajuizou ação civil pública em face de Joaquim, pleiteando medidas para a recomposição ambiental.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,