Questões de Concurso
Sobre contratos em espécie em direito civil
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I. Na empreitada, presume-se a obrigação de fornecer os materiais.
II. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo, bem como de fiscalizar-lhe a execução.
III. Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.
Está correto o que se afirma em
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.
I. Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.
II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional.
III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Celebrado contrato de locação de imóvel, violará o princípio da boa-fé objetiva o locatário que, após exercer a posse direta do imóvel, alegar que o locador, por não ser o proprietário do imóvel, não tem legitimidade para o ajuizamento de eventual ação de despejo nas hipóteses em que a lei não exija essa condição do demandante.
Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, uma vez que tais garantias são fixadas no Código Civil e na Lei de Locações, respectivamente.
A seguradora, ao recusar indevidamente a cobertura para tratamento de saúde, age com abuso de direito, cometendo, assim, ato ilícito
I - Quando alguém houver de oferecer fiador, eventual recusa do credor prescinde de motivação ou fundamentação.
II - A subsidiariedade pode ser afastada por convenção.
III - É necessária a aquiescência do devedor com a fiança estipulada.
IV - A dação em pagamento, realizada pelo devedor e aceita pelo credor, desobriga o fiador, ainda que a coisa venha a se perder por evicção.