Questões de Concurso
Comentadas sobre personalidade, pessoa natural e capacidade em direito civil
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O Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), na redação vigente, se ocupa, nos artigos 11 a 21, da tutela jurídica dos chamados direitos da personalidade, ou seja, da proteção jurídica de objetos de direito que pertencem à natureza do homem (direitos de humanidade). Mais adiante, no artigo 52 atribui também às pessoas jurídicas a titularidade dos direitos da personalidade, desde que compatíveis com os aspectos múltiplos das atividades que desenvolvem. A partir dos referidos dispositivos legais, é possível afirmar que:
I. O ato de disposição do próprio corpo, para fins de transplante, é admitido pelo Código Civil de 2002, na forma estabelecida por lei especial. Sendo assim, é permitido à pessoa plenamente capaz dispor, gratuitamente, de tecidos, órgãos e partes de seu corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que resguardada a sua integridade física e psíquica.
II. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo que a livre manifestação expressa do doador dos órgãos em vida prevalece sobre a vontade de seus familiares.
III. Toda a pessoa natural tem direito ao nome, sendo que a forma fundamental de aquisição do patronímico é a filiação. O atual Código Civil, no entanto, permite que o marido adote o patronímico da esposa, na medida em que a própria Carta Constitucional de 1988 equiparou os direitos e deveres dos homens e mulheres.
IV. O direito ao nome empresarial (ou à denominação das sociedades simples, associações e fundações) decorre da proteção que a Lei Civil assegura às pessoas jurídicas, enquanto sujeitos do direito à identidade, ao passo que, do ponto de vista da Ordem Pública, esses sujeitos de direito, titulares do nome ou da denominação, têm a correlata obrigação de ter um nome pelo qual possam ser identificados perante a sociedade e os Poderes Públicos.
O Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), na redação vigente, dedica o seu Livro I à tutela jurídica das pessoas. Com base nas disposições respectivas às pessoas naturais, é possível afirmar que:
I. São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama.
II. A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, na Ordem Jurídica brasileira, exclusivamente, de fato ou exercício.
III. Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como são exemplos a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis.
IV. A emancipação voluntária pode ser concedida por ambos os pais ao menor com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, independentemente de homologação judicial, mas necessariamente concretizada em instrumento público, sob pena de nulidade, devendo a escritura respectiva ser registrada no cartório do registro civil, à margem do assento de nascimento.
Estado individual é a qualidade atribuída pelo direito a uma pessoa natural, a quem a lei outorga determinados efeitos jurídicos.
É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte.
Nessa situação hipotética, com base no disposto no Código Civil, dada a impossibilidade de constatar quem morreu primeiro, presume-se que
I. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
II. O empresário individual, casado, não necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa.
III. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições.
IV. O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país onde nasceu a pessoa.
V. Não corre o prazo prescricional contra o menor impúbere.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I. É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte.
II. O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.
III. Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos: agente capaz e objeto lícito possível, determinado ou determinável.
IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.
V. A confissão feita por representação é eficaz nos limites dos poderes outorgados pelo representado.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.