Questões de Direito Civil - Prescrição e Decadência para Concurso
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Embora os direitos da personalidade não possuam um prazo para o seu exercício em razão de serem imprescritíveis, a pretensão de reparação por dano moral sofrido sujeita-se a prazo prescricional.
É válida a renúncia à decadência legal.
O reconhecimento extrajudicial do direito do credor pelo devedor não interrompe a prescrição.
I. Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias e somente elas (arts. 177 e 178 do Código Civil);
II. Estão sujeitas à decadência (indiretamente), isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem: as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei;
III. São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias.
Admitindo-se a exatidão desse critério, é imprescritível
I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em 3 (três) anos o direito de anular sua constituição, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
II. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens bens públicos dominicais podem ser alienados e usucapidos, observadas as exigências da lei.
III. É anulável o negócio jurídico praticado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, sendo de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
IV. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
Estão corretos os itens:
No Código Civil, faz-se referência a prazo prescricional ao se estabelecer, no capítulo das cláusulas especiais relativas a compra e venda, que o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de três anos.
Os contratantes podem aumentar os prazos prescricionais previstos em lei, visto que tal acordo não acarreta prejuízo nem desrespeita a função social dos contratos.
A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.
A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
IV - A renúncia à decadência fixada em lei é válida, se feita depois que se consumar o prazo decadencial.