Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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Segundo parte majoritária da doutrina, o direito brasileiro conta com um controle jurisdicional de convencionalidade das leis, que se distingue do controle de constitucionalidade.
I - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto os que exerçam atividade de risco, tão somente.
II - A remuneração percebida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro será fixada mediante subsídio.
III - A remuneração percebida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro será fixada mediante subsídio.
IV - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originariamente, o litígio instaurado entre a UNESCO e o Estado do Maranhão.
V - Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em sede de recurso especial, as ações onde foi proferida decisão que julgou válida lei local em prejuízo de lei federal.
VI - Poderá ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Defensor Público Geral da União.
VII - O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta anos de idade, os analfabetos e os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Com base na leitura acima, pode-se dizer que a seqüência correta é:
Diante de duas interpretações possíveis de lei ou ato normativo federal ou estadual, deve ser adotada a interpretação compatível com a Constituição Federal, sendo admitida também a declaração de inconstitucionalidade daquela que se encontre em dissonância com o texto constitucional, por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto:
hipotética, seguida de uma assertiva acerca de controle de
constitucionalidade, a ser julgada com base na CF e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
justiça, julgue os itens a seguir.
Em relação ao controle de constitucionalidade, indique a única alternativa CORRETA:
I. A noção de controle de constitucionalidade se opõe à de rigidez constitucional.
II. Lei Municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.
III. O controle de constitucionalidade incidental só pode ocorrer nos autos de processo objetivo.
IV. Decretos regulamentares, ainda que não inovem originariamente a ordem jurídica, podem ser controlados diretamente em sua constitucionalidade.
Pode-se concluir que:
I. A controvérsia a respeito da constitucionalidade de lei ou ato normativo consubstancia simples questão jurídica, razão por que se não admite dilação probatória em ação direta de inconstitucionalidade.
II. Em virtude de o Legislador não contemplar a figura da repristinação, não se admite, em caso de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a aplicabilidade da legislação anterior, acaso existente.
III. O disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, pelo qual ao relator é permitido negar seguimento a pedido ou recurso contrário a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se aplica apenas ao controle difuso de constitucionalidade, tendo lugar também nos processos objetivos de aferição de constitucionalidade de normas.
IV. Ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, não quis o Supremo Tribunal Federal com isso, necessariamente, declarar constitucional a norma impugnada.
I. Não se admite, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que se argua ofensa reflexa a texto constitucional.
II. Tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado a que alude a Constituição da República, art. 5°, § 3°, podem figurar como parâmetro de controle de constitucionalidade com força de emenda constitucional.
III. Ex vi do teor dos arts. 3°, I, e 14, I, da Lei Federal n. 9.688/99, sedimentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual, nas ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, não prevalece o princípio da causa petendi aberta.
IV. Não cabe ao Governador do Estado firmar a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade, porquanto se trata de ato privativo de advogado.