Questões de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade para Concurso
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I O princípio da proporcionalidade em sentido restrito ou da razoabilidade, que não se encontra previsto expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, significa que uma lei que imponha restrições a direitos fundamentais, ainda que adequada e necessária, poderá ser inconstitucional caso adote cargas coativas de direitos, liberdades e garantias excessivas ou desproporcionais em relação aos resultados obtidos.
II Consoante a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof, o direito positivo constitucional, sempre que em contradição com o direito supralegal, apenas será constitucional em sua forma (estará inserido no documento escrito: Constituição), sendo, todavia, inconstitucional em sua substância.
III Charles de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, comumente conhecido como Montesquieu, conferiu ao Poder Judiciário um menor relevo no exercício de suas funções, chegando a afirmar que, dos três Poderes, o Poder Judiciário seria, de algum modo, nulo.
IV Algumas das ideias acerca do controle jurisdicional de constitucionalidade que aparecem na decisão proferida pela Suprema Corte estadunidense no caso Marbury versus Madison já constavam da obra O Federalista, na qual um de seus autores, James Madison, defendeu que se deveria preferir a Constituição às leis ordinárias em caso de contradição entre tais textos normativos, bem como que o Poder Judiciário, a quem caberia interpretar as leis, deveria ter o poder de declarar nulos todos os atos contrários à Constituição.
Assinale a opção correta.
I No Brasil, o poder que os juízes singulares têm de declarar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica não é contido, de forma expressa, no texto da Constituição Federal de 1988, sendo resultado de constructo jurisprudencial.
II A teoria originária de Kelsen acerca do controle de constitucionalidade preocupa-se, precipuamente, com a preservação da supremacia constitucional, na medida em que reconhece, em regra, a nulidade da norma julgada inconstitucional pelo tribunal constitucional, muito embora tal tribunal possa modular os efeitos de sua decisão no tempo.
III Hesse e Lassalle divergem amplamente quanto à força normativa da Constituição. Para o primeiro, a Constituição jurídica jamais poderá impor-se à Constituição real ou transformá-la. Para o segundo, tal prevalência da Constituição jurídica não seria inexorável, mas, para tanto, seria importante a presença de certos pressupostos, entre os quais a vontade humana de cumprir a Constituição.
IV É possível afirmar que, quando o direito ignora a realidade, esta se vinga, ignorando o direito. Nesse sentido, dada a premissa de que texto e norma não se confundem, a mutação constitucional seria a solução para o problema da desatualização do texto constitucional frente à práxis social, alterando-se a norma sem a necessidade de alterar-se o texto. Consoante a doutrina de Hesse acerca da mutação constitucional, a referida mutação poderá ocorrer até mesmo contra o texto da norma, o qual não se revelaria, assim, como um limite insuperável da interpretação constitucional.
Assinale a opção correta.
No tocante à ação direta de inconstitucionalidade, à reclamação constitucional e à ordem social, julgue o seguinte item.
A reclamação constitucional é espécie processual cujo
julgamento atinge apenas órgãos judiciais quando tiver
havido descumprimento de decisão do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Federal não pode tomar nenhuma outra deliberação a não ser comunicar a omissão legislativa ao Congresso Nacional.
“…as oito e meia da noite eu já estava na favela respirando o odor dos excrementos que mescla com o barro podre. Quando estou na cidade tenho a impressão que estou na sala de visita com seus lustres de cristais, seus tapetes de viludos, almofadas de sitim. E quando estou na favela tenho a impressão que sou um objeto fora de uso, digno de estar num quarto de despejo...”(Carolina de Jesus in Quarto de despejo)
“....Da realidade das ruas para a dos dados oficiais, o Censo do IBGE revela que duplicou o número de residências vazias no município do Rio em 12 anos: de 193.682, em 2010, para 388.345, em 2022. Uma quantidade que é equivalente ao dobro do déficit habitacional da cidade: de 178.172 moradias, segundo a Fundação João Pinheiro (FJP), em 2019. As explicações para tantos imóveis vagos são múltiplas, segundo especialistas. Eles citam a pandemia de Covid-19, a migração, o contraste entre o aumento de novas residências e da população, além dos preços altos de imóveis. Já as 388 mil residências vazias da capital representam 13,3% de todos os domicílios da cidade.”(recorte O Globo, 07/07/2023).
A decisão proferida em 02/11/2022, no bojo da ADPF 828, aferida em perspectiva, faz concluir que:
A respeito do caso apresentado, é correto afirmar que:
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, diante de situação semelhante, que:
I. Os conselhos profissionais federais são legitimados à propositura de edição de súmula vinculante.
II. O Procurador-Geral da República deverá se manifestar previamente sobre edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
III. Um ato administrativo editado por um conselho profissional, que viola diretamente o enunciado de súmula vinculante, poderá ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
IV. O Poder Legislativo poderá legislar posteriormente sobre o tema abordado em uma súmula vinculante editada anteriormente.
Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma em