Questões de Concurso
Sobre espécies normativas: lei complementar e lei ordinária em direito constitucional
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É tradicional a jurisprudência do STF na proclamação da inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas, tendo em vista a matéria reservada àquela.
observando as determinações previstas na Resolução nº
011/92 (com alterações feitas até a Resolução Legislativa n°
011/09, de 14.04.09) que aprova o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa.
Diante dos fatos acima narrados, é correto afirmar que
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.
I - A lei ordinária que verse sobre matéria reservada a lei complementar é inconstitucional, mas, em hipótese oposta, dispondo sobre assunto que não seja próprio de lei complementar, ainda que com esta conflite, não padece de vício de inconstitucionalidade e, se posterior, prevalecerá em relação a ela.
II - O ato processual de oferecimento de denúncia, praticado pelo promotor de justiça perante o juízo junto ao qual exerce suas funções, prescinde, para ser válido e eficaz, na hipótese em que vier a ser declarada a incompetência relativa daquele juízo, de expressa ratificação pelo promotor, de mesmo grau funcional e integrante do mesmo Ministério Público, com atuação junto ao órgão jurisdicional competente.
III - A iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, é instrumento da soberania popular.
I. Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente do Congresso Nacional, que solicitará a delegação ao Presidente da Câmara.
II. A legislação sobre os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos será objeto de delegação por encerrar matéria reservada à lei complementar.
III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à lei complementar.
V. Serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.
II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.
IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.