O presidente da República apresentou projeto de lei com o
objetivo de disciplinar determinado aspecto da propriedade de
unidades imobiliárias, conjugada com o uso de áreas comuns. A
proposição legislativa foi aprovada no âmbito das comissões
competentes da Casa Legislativa revisora e, a partir de iniciativa
de um grupo de parlamentares, na forma regimental, foi
encaminhada a plenário para deliberação. Em razão do
adiamento da manifestação do Plenário para a semana
subsequente àquela inicialmente marcada, o chefe do Poder
Executivo editou a Medida Provisória nº X (MPX) disciplinando a
temática, o que gerou críticas junto às lideranças partidárias.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, com
abstração de considerações em torno de sua relevância e
urgência, que a MPX: