Questões de Direito Constitucional - Teoria dos Direitos Fundamentais para Concurso
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Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.
O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.
A CF traz uma enumeração taxativa dos direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais só podem ser garantidos quando regulamentados em lei.
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.
I – Os direitos individuais transmudam-se em sociais sempre que analisados sob a ótica coletiva, alcançando a sociedade como um todo.
II – O direito de greve é um direito social, não dependendo de uma prestação estatal específica para o seu exercício.
III – As liberdades clássicas são incluídas na categoria dos direitos individuais e atuam como limitadores à ação estatal sobre a esfera jurídica individual.
Está correto o que se afirma em:
A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.
Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.
As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.
Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.
Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição quanto permite ao intérprete, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, considerando-se a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.
As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.