Questões de Concurso
Sobre direitos individuais em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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No contexto da mobilização da opinião pública, os meios de comunicação devem ser cautelosos e estar atentos aos tratamentos dispensados aos adolescentes a quem se atribuem atos infracionais, independentemente de o caso estar em fase de apuração ou de já haver ocorrido a execução de medidas socioeducativas.
I. Lavrar auto de apreensão, sem ouvir as testemunhas e o adolescente. II. Apreender o produto e os instrumentos da infração. III. Requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Quais estão corretas?
A autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão, apreendeu um jovem, oriundo da Vara da Infância de Fortaleza. No entanto, o mandado foi cumprido fora do expediente forense. Dessa forma, o policial encaminhou o jovem à Unidade de Recepção.
I. Se o jovem é oriundo da Vara da Infância de Fortaleza, ele deve ser apresentado pelo policial à autoridade judiciária competente.
II. Se o mandado foi cumprido fora do expediente forense, devem ser providenciados: ofício de encaminhamento assinado pelo Delegado de Polícia competente, cópias do mandado de busca e apreensão, documento de identificação pessoal e exame de corpo de delito.
III. Os documentos expedidos no caso de cumprimento de mandado fora do expediente forense devem ser apresentados à Unidade de Recepção. Essa, por sua vez, deverá realizar a apresentação do jovem à autoridade judiciária competente no primeiro dia útil subsequente à data da apreensão.
IV. O prazo de validade do mandado de busca e apreensão deverá ser verificado, como consta no Artigo 47 da Lei nº 12.594/2012. Caso esteja vencido o prazo, os Centros Socioeducativos e Unidades de Recepção receberão os adolescentes ou jovens encaminhados, até nova expedição de mandado, em espaços especiais.
Considerando as proposições acima apresentadas, é correto afirmar que
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal. II. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. III. Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. IV. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a serem ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei.
Quais estão integralmente corretos?
I. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. II. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. III. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Assinale
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz
consigo a ideia de proteção integral de direitos, norteando
toda a política de atendimento, que consiste em
I. A cominação de medidas protetivas como sanção ao ato infracional praticado por criança (até doze anos de idade incompletos), inexistindo previsão legal da aplicação de medidas socioeducativas, na hipótese, corresponde à ausência de resposta adequada aos casos de reiteração de sucessivos atos infracionais graves cometidos por crianças (até 12 anos de idade), especialmente atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça. Em consequência, as crianças são apreendidas e encaminhadas apenas ao Conselho Tutelar, de modo que os casos ficam excluídos de apreciação judicial, impedindo a aplicação de medidas socioeducativas mais severas (por exemplo, a internação compulsória), com violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
II. É inconstitucional e viola o princípio da proporcionalidade a exigência legal de reiteração de atos infracionais ou o descumprimento injustificado de outras medidas, para aplicação da medida de internação a adolescentes infratores.
III. A utilização das medidas de internação como último recurso privilegia os princípios da excepcionalidade, brevidade e proporcionalidade das medidas restritivas da liberdade, em razão de que o Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo de proteção e integração no convívio familiar e comunitário, preservando-se, tanto quanto possível, a liberdade.
IV. A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito protetivo tanto da mulher quanto da criança, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido. A proteção à maternidade e à integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pela impossibilidade da gestante ou lactante em obter e apresentar um atestado médico.
V. De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a norma que fixa a idade de 6 (seis) anos como marco para o ingresso no ensino fundamental, tendo em vista que essa previsão é incompatível o dever constitucional do Estado de garantir educação infantil às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
I. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, porém tem o direito de ser informado acerca de seus direitos.
II. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Examinar-se-á, desde logo e sob a pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
III. A internação, após sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 40 dias. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, facultado demonstrar a necessidade da medida.
IV. O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, havendo dúvida fundada.
Está(ão) CORRETO(S):
Tanto as crianças quanto os adolescentes flagrados por autoridade policial durante a prática de ato infracional poderão ser apreendidos e conduzidos a delegacia especializada; as consequências de seus atos serão, entretanto, tratadas de forma diferenciada.
I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.
I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.
II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória.
III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.