Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - Perda e Suspensão do Poder Familiar para Concurso
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( ) É atribuição do Conselho Tutelar, entre outras, representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
( ) É competência do Juízo de Família conhecer os pedidos de suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento nas hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
( ) Quando o procedimento de destituição do poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
( ) No procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar, o requerido será citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
( ) O prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de sua manutenção, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é correto afirmar que
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo pedido, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar
I – A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
II – A condenação criminal do pai ou da mãe sempre implicará a destituição do poder familiar.
III – A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente.
( ) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. ( ) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. ( ) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 16 (dezesseis) anos incompletos. ( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e se este for maior de doze anos de idade, será necessário o seu consentimento.
Quanto à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item.
Entre outras, são medidas aplicáveis aos pais a
advertência, a perda da guarda e a suspensão ou a
destituição do poder familiar.