Questões de Direito do Consumidor - Ações Coletivas na Defesa do Consumidor para Concurso
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Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.
O requerimento de liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, interrompe o prazo prescricional
para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
Nas hipóteses de interesses ou direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é classificada como secundum eventum litis, com
efeitos erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido. Em caso de improcedência, aqueles que tiverem figurado no
processo coletivo como litisconsortes sofrerão, necessariamente, os efeitos da coisa julgada material, pro et contra, não se aplicando o julgamento secundum eventus litis, e não poderão intentar ação de indenização a título individual.
Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.
Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.
Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.
Uma determinada instituição financeira com atuação em todo o território nacional decidiu criar e implementar a cobrança de uma tarifa de todos os seus correntistas em violação direta às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após receber inúmeras reclamações de consumidores goianos sobre cobranças indevidas da referida tarifa pelo banco e apurar a abusividade da conduta em questão no bojo do respectivo Inquérito Civil, um Promotor de Justiça do MPGO ajuizou na capital do estado a primeira ação coletiva do país em face da instituição financeira, com o objetivo de proibir a referida cobrança e obrigá-la a indenizar seus clientes pelos danos causados, com a devolução em dobro do valor arrecadado ilegalmente.
Com relação à atuação do Ministério Público na Tutela Coletiva do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.
I. Caso o pedido da referida ação civil pública seja julgado procedente, a eficácia da sentença estará limitada às filiais e consumidores localizados no estado de Goiás.
II. Não pode o Ministério Público promover a fluid recovery por mera estimativa de consumidores lesados, devendo coletar as informações necessárias a quantificar adequadamente os correntistas prejudicados pela prática abusiva.
III. Sendo julgada procedente a ação, eventual recurso de apelação da instituição financeira não terá efeito suspensivo automático, mas este poderá ser concedido pelo juiz ou pelo tribunal, dependendo das circunstâncias do caso.
Está correto o que se afirma em
Considerando as peculiaridades da sistemática processual das ações coletivas de consumo, analise as afirmativas a seguir.
I. O ajuizamento de ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais que em curso, mas, caso julgada procedente, os efeitos da coisa julgada não beneficiarão, em regra, os autores das ações individuais que não tiverem requerido sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
II. Uma associação constituída há mais de um ano e que inclua, dentre suas finalidades institucionais, a proteção dos consumidores, tem legitimidade para celebrar compromisso de ajustamento de conduta com a empresa farmacêutica para o recolhimento dos medicamentos impróprios e indenização dos consumidores afetados.
III. Não são admitidas hipóteses de intervenção de terceiros nas ações coletivas de consumo em razão do interesse público tutelado.
Está correto o que se afirma em
Sobre a convenção coletiva de consumo, assinale a alternativa incorreta.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil pública contra as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim em razão da prática abusiva de telemarketing excessivo. O promotor Goiamilton Machado esclarece que os fatos que levaram à proposição da ação são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”.
Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acao-do-mpgo-buscaresponsabilizar-operadoras-de-telefone-por-pratica-abusiva-de-telemarketing>. Acesso em: 31 ago. 2023.
Na situação demonstrada, estamos diante de uma defesa de interesse e direitos a título coletivo, que em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata-se de interesses ou direitos
“(...) prevista no art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores”. (REsp n. 1.955.899/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022).
O conceito se refere a:
Em julho de 2013, transitou em julgado sentença que, em ação civil pública, reconheceu direito pecuniário de uma coletividade de consumidores.
Rejane, uma das beneficiárias, ajuizou execução individual dessa sentença em abril de 2023. O devedor, então, alegou a prescrição da pretensão executória.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Dois anos depois, Marcela, demitida de seu emprego, torna-se inadimplente. Pretende, então, a rescisão do negócio jurídico, com a devolução integral das parcelas pagas, diante de sua insuportabilidade financeira. Invoca, para tanto, o enunciado sumular nº 543 do STJ (“[n]a hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”) e a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, a pretensão deverá ser:
(1) Interesses ou direitos difusos.
(2) Interesses ou direitos coletivos.
(3) Interesses ou direitos individuais homogêneos.
( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
( ) Interesses ou direitos decorrentes de origem comum.
I. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
II. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
III. Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
IV. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
V. A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.