É um instrumento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que pretende antecipar eventuais conflitos nas
relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição. Entende-se
como um meio de solução de conflitos coletivos, em que
fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições
para certos elementos da relação de consumo, que terão
incidência nos contratos individuais que serão celebrados.
Esse é o conceito de