Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento
proporcional do preço.