Questões de Concurso
Comentadas sobre estabilidade e garantias provisórias no emprego em direito do trabalho
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Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.
Empregado dispensado durante movimento grevista possui o
direito de ser reintegrado ao emprego.
Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.
Situação hipotética: Um empregado estava no período
correspondente ao aviso prévio indenizado quando foi eleito
presidente do sindicato de sua categoria. Assertiva: Esse
empregado adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua
eleição.
Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.
Delegado sindical não é beneficiário da estabilidade
provisória, porque a estabilidade apenas é aplicada aos que
exercem cargo de direção nos sindicatos e que tenham sido
submetidos a processo eletivo.
Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.
Situação hipotética: Um empregado estava no período
correspondente ao aviso prévio indenizado quando foi eleito
presidente do sindicato de sua categoria. Assertiva: Esse
empregado adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua
eleição.
Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.
Delegado sindical não é beneficiário da estabilidade
provisória, porque a estabilidade apenas é aplicada aos que
exercem cargo de direção nos sindicatos e que tenham sido
submetidos a processo eletivo.
A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.
O empregado acidentado gozará de estabilidade
provisória por, no máximo, doze meses, contados do
acidente.
De acordo com a legislação trabalhista, possui estabilidade de emprego:
1. O segurado que sofrer acidente do trabalho, pelo prazo de 6 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
2. O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
3. A empregada gestante, à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
4. O empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até 2 anos após o final do seu mandato.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
I. Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. II. Antonia, eleita como suplente de diretor da Cooperativa criada e gerida pelos empregados das Indústrias Reunidas Laterman Ltda, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. III. Embora, em razão do acidente de trabalho sofrido, tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha percebido auxílio-doença acidentário, Zelindo não tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, pois foi contratado por prazo determinado. IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. V. Cleide, empregada doméstica que ficou grávida no curso do contrato de experiência, tem direito a estabilidade provisória do emprego desde o registro da candidatura até 120 dias após o parto, por disposição expressa da Lei Complementar no 150/2015.
Está correto o que consta APENAS de