Questões de Concurso
Sobre horas in itinere em direito do trabalho
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Julgue o item subsequente, acerca da validade constitucional de disposições em instrumentos de negociação coletiva do trabalho, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.
É inconstitucional cláusula prevista em acordo coletivo de
trabalho, por meio da qual se estabeleça que o tempo
despendido de ida ou de retorno ao trabalho com veículo
fornecido pelo empregador não enseja o pagamento de horas
in itinere, uma vez que se trata de direito indisponível que se
vincula às temáticas de salário e jornada de trabalho
previstas como patamar mínimo civilizatório pela
Constituição Federal de 1988, exceto se pactuada vantagem
compensatória.
Julgue os itens a seguir com base na Consolidação das Leis do Trabalho e assinale a alternativa CORRETA:
I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
II. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora normal.
III. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
IV. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 10 (dez) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Dos itens acima:
Analise as afirmativas a seguir relativas à jornada de trabalho.
I. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho, mesmo quando o empregador fornecer a condução, ainda que se trate de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
II. Podem ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
III. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, nos quais deve constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar.
Considerando essa temática, estão corretas as afirmativas:
“A fixação da jornada de trabalho revela-se de suma importância por vários aspectos. Em primeiro lugar, por meio dela pode ser aferido o salário do obreiro, quando sua remuneração é fixada levando-se em conta o tempo trabalhado ou à disposição do empregador (CLT, art. 4.°). Em segundo Lugar, a fixação da jornada é essencial para preservar a saúde do trabalhador, pois o Labor excessivo é apontado pelas pesquisas como gerador de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.”
(SARAIVA, Renato; SOUTO, Rafael Tonassi. Direito do Trabalho. Salvador: JUSPODIVM, 2016.)
Com base no entendimento supra, no disposto em nossa legislação trabalhista e nos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários consolidados em solo pátrio para tratar dos temas atinentes à jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições abaixo referentes ao Direito Individual do Trabalho, assinalando a opção correta:
I. Não se apresenta nexo causal, em princípio, nos acidentes de trabalho de percurso, também chamados “in itinere”, onde o trabalhador sofre lesão no transporte público urbano que o conduziu até o local de trabalho/residência ou vice-versa.
II. Mesmo acolhida a responsabilização objetiva do empregador, nas situações de risco aventadas pelo artigo 927 do Código Civil de 2002, admite-se circunstâncias que atenuam tal responsabilidade, como por exemplo, a culpa exclusiva pelo trabalhador no surgimento da lesão.
III. O critério para aferição do dano moral e fixação do montante indenizatório é composto por três elementos que devem ser analisados: elementos objetivos (referente ao fato deflagrador do dano e ao próprio dano); ii) elementos subjetivos (referente aos sujeitos envolvidos, essencialmente vítima e ofensor) e os elementos referentes à própria indenização (elementos circunstanciais).
IV. Não são constitucionalmente repelidos os seguintes critérios de avaliação do dano moral, de mensuração e fixação do valor indenizatório: 1) “status” pessoal do ofendido no plano da sociedade civil e política; 2) tarifamento e 3) indexação ao salario mínimo o montante indenizatório a título de danos.
V. A ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma, bastando que esses danos sejam passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis.