Questões de Concurso Sobre direito econômico
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I – Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e dos serviços e de seus processos de elaboração e de prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
II – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, decretos e portarias emanados das autoridades competentes.
III – A Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica é aplicável à interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
IV – É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam à Lei nº 13.874/2019, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis, devendo ser observado o critério da dupla visita para qualquer atividade.
V – De acordo com a Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, elaboradas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Após muito pesquisar, ele descobre que, nos termos da Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto
Nas empresas de capital aberto (disperso), o conflito de agência é mais intenso entre administradores e os interesses dos acionistas minoritários. Nas de capital fechado (concentrado), entre o controlador e os demais acionistas. Esses conflitos decorrem da maneira como as ações estão distribuídas entre os sócios, já que uma concentração acionária no(s) principal(ais) acionista(s) converge para o efeito-incentivo (aspecto positivo) e, também, para o efeito entrincheiramento (aspecto negativo). Como o interesse dos players é a maximização do valor da empresa, a solução consiste em estabelecer uma faixa ótima de ações em poder do(s) acionista(s) principal(ais). Essa medida equaliza os efeitos, diminui os custos de agência, coíbe a expropriação dos acionistas e evita perda do valor de mercado da empresa.
Determinado projeto de lei propõe que veículos elétricos ou híbridos sejam isentos do imposto sobre produtos industrializados (IPI), bem como que sejam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na venda de carros elétricos. Nessa situação, se aprovado o projeto de lei, a concessão de benefícios fiscais a veículos automotores que não emitem poluentes atmosféricos promoverá, segundo a teoria econômica da regulação, internalização de benefícios econômico-sociais decorrentes da diminuição da poluição atmosférica em centros urbanos, com reflexo na saúde pública da população e no custo privado da produção e comercialização desses veículos.
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.
A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:
Em relação ao Decreto nº 7.123/2010, que
dispõe sobre o Conselho Nacional de
Previdência Complementar – CNPC – e sobre
a Câmara de Recursos da Previdência
Complementar – CRPC –, julgue o item subsequente.
É de trinta dias, prorrogáveis por mais
trinta dias, o prazo para que a Previc
restitua os autos à CRPC com a diligência
integralmente cumprida.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – deliberará por maioria simples, presentes pelo menos quatro dos seus membros. No caso de empate, o Presidente do CNPC exercerá o voto de qualidade.
Sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC –, julgue o seguinte item.
O CNPC e a CRPC reunir-se-ão,
separadamente e em dias distintos, em
sessões ordinárias a serem realizadas
mensalmente para ambos os conselhos,
podendo haver sessões extraordinárias
sempre que for necessário o exame de
matérias ou questões urgentes, a juízo do
Presidente ou da maioria dos membros do
colegiado.