Questões de Direito Eleitoral - Propaganda política para Concurso
Foram encontradas 392 questões
Quanto às afirmações que se seguem:
I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federai, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes de ação penal privada.
IV. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
É INCORRETO o que se afirma em:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
I. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária, alcançando o candidato, seu partido e os partidos coligados.
II. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação partidária usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, sob pena de multa e suspensão do horário eleitoral gratuito.
III. O recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira por órgão regional ou municipal de partido político não constitui fundamento suficiente a ensejar o cancelamento do registro civil e dos estatutos da agremiação partidária pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. É vedado aos partidos políticos adotar uniforme para seus membros.
Está correto o que se afirma em
I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido.
III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelo Ministério Público, nos termos do Art. 41, §1°, da Lei n. 9.504/97.
II. A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de licença da polícia, conforme o disposto no Art. 39, caput, da Lei n. 9.504/97.
III. A propaganda eleitoral veiculada pela distribuição de folhetos e outros impressos independe da obtenção de licença municipal e da autorização da Justiça Eleitoral de acordo com o Art. 38, caput, da Lei n. 9.504/97.
Assinale:
I. sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
II. mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
III. matéria paga, com custo e respectivo pagamento devidamente lançados na prestação de contas do candidato, do partido ou da coligação.
IV. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É permitida a propaganda eleitoral veiculada pela internet, dentre outras, da forma indicada APENAS em
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios.
II. Distribuição de bonés e brindes com a autorização de candidato.
III. Caminhada até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.
IV. Colocação de outdoors com a fotografia de candidato.
De acordo com a Lei no 9.504/97, são PROIBIDAS as propagandas eleitorais indicadas APENAS em