Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Sociedade Limitada para Concurso
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I. A duplicata mercantil não aceita pelo sacado, sem que motivo algum tenha sido dado, e por ele inadimplida, pode embasar seu requerimento de falência se protestada e acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
II. Pessoa física com menos de 16 (dezesseis) anos de idade pode ser titular de estabelecimento comercial se o explorar com seus recursos próprios
III. A transmissão dos direitos emergentes de um título de crédito é feita mediante o instituto do trespasse.
IV. No caso de omissão do contrato social, a cessão de quotas entre sócios de uma sociedade limitada depende da aprovação de metade do capital social.
V. Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor indireto.
I. Nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, o capital deve ser totalmente integralizado no ato da constituição.
II. É admissível, em caso de dissolução parcial, a unipessoalidade temporária nas sociedades limitadas.
III. As notas promissórias admitem endosso parcial.
IV. As notas promissórias necessitam de causa e do protesto para a execução do devedor principal.
V. O aval pode ser prestado por mais de uma pessoa, sendo sempre considerado uma garantia autônoma.
exercício da atividade empresarial.
exercício da atividade empresarial.
I - Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
II - O sócio admitido em sociedade simples já constituída se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
III - Na sociedade limitada, além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbe, conjuntamente, a aprovação das contas da administração.
I. Na sociedade limitada, sendo omisso o contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
II. Na sociedade limitada, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, permitida a integralização consistente em prestação de serviços.
III. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
IV. São características da sociedade cooperativa, dentre outras: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; III - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; IV - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
V. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
I De acordo com o Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos.
II Uma das mais importantes distinções entre as sociedades civis e as sociedades comerciais é a possibilidade de essas últimas pedirem falência, enquanto aquelas se submetem à insolvência civil.
III Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio restringe-se ao valor de suas quotas, mas há solidariedade pela integralização do capital social.
IV A desconsideração da personalidade jurídica não extingue a pessoa jurídica; apenas suspende episodicamente sua autonomia.
V Entre outras características, a sociedade de pessoas diferencia-se da sociedade de capital pelo fato de que nesta se usa razão social, e não denominação.
A quantidade de itens certos é igual a
Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade: