Questões de Concurso
Sobre direito internacional do mar em direito internacional público
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Considerando a definição e os elementos constitutivos do Estado, julgue (C ou E) o item a seguir.
Os direitos de soberania do Estado costeiro sobre sua plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes.
O crescente recurso a instâncias judiciais internacionais estendeu-se, nos últimos anos, às questões atinentes à mudança do clima, com pedidos de opinião consultiva dirigidos à Corte Internacional de Justiça (CIJ), ao Tribunal de Direito do Mar e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O acordo para conservação e uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas para além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ) tem, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade, o qual já estava previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).
Examine o trecho abaixo.
"Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, concluída em Montego Bay, Jamaica em 10 de dezembro de 1982".
Assim, o trecho acima versa sobre qual decreto?
A respeito da regulação do direito internacional sobre o proveito e os usos do mar com base na Convenção de Montego Bay de 1982, analise as afirmativas a seguir.
I. Na zona econômica exclusiva todos os Estados, exceto aqueles sem litoral, gozam das liberdades de navegação e sobrevoo e de colocação de cabos e dutos submarinos, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos.
II. Na plataforma continental os direitos de exploração e aproveitamento de seus recursos são exercidos de forma soberana pelo Estado costeiro, independentemente de sua ocupação, real ou fictícia, ou de qualquer declaração expressa.
III. O alto mar é espaço aberto a todos os Estados para exercerem liberdades sem qualquer restrição, já que sobre ele não incide qualquer poder soberano estatal.
Está correto o que se afirma em
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No caso da imunidade do Estado no Direito Internacional, mesmo quando a imunidade de jurisdição não for reconhecida, há a imunidade de execução caso o bem em constrição seja utilizado para atividades estatais propriamente ditas.
II – Perante o Direito Internacional, o Estado só pode estender extraterritorialmente sua jurisdição caso exista, na hipótese, norma internacional que assim autorize.
III- De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro não deve parar nem desviar da sua rota um navio estrangeiro que passe pelo mar territorial, a fim de exercer a sua jurisdição civil em relação a uma pessoa que se encontre a bordo.
IV - A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar é flexível no que tange à fixação da jurisdição em matéria de alimentos transnacionais, possibilitando que a ação seja promovida no Estado de domicílio ou residência habitual do credor; ou no Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; ou no Estado com o qual o devedor mantiver vínculos econômicos.
Tendo em vista o estágio atual do direito internacional do mar na sociedade internacional, com o reconhecimento da atuação crescente de organizações e tribunais internacionais, respectivamente, na resolução de problemas globais e de controvérsias internacionais, julgue (C ou E) o item a seguir.
No caso Chagos Marine Protected Area Arbitration
(Mauritius v. United Kingdom), relativo ao
estabelecimento de uma área marinha protegida pelo
Reino Unido em torno do arquipélago de Chagos,
tendo a Corte Permanente de Arbitragem servido
apenas como registry, o Tribunal Arbitral, constituído
em conformidade com o art. 287 e com o anexo VII da
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
CNUDM, concluiu que o Reino Unido tem a obrigação
de pôr fim à administração do Arquipélago de Chagos
o mais rapidamente possível e de que todos os
Estados-membros devem cooperar com a Organização
das Nações Unidas para completar a descolonização
de Maurício.
Tendo em vista o estágio atual do direito internacional do mar na sociedade internacional, com o reconhecimento da atuação crescente de organizações e tribunais internacionais, respectivamente, na resolução de problemas globais e de controvérsias internacionais, julgue (C ou E) o item a seguir.
No caso nº 21, Opinião Consultiva Request for an
Advisory Opinion submitted by the Sub-Regional
Fisheries Commission (SRFC) (Request for Advisory
Opinion submitted to the Tribunal), o Tribunal
Internacional do Direito do Mar (TIDM) reconheceu
que a União Europeia pode ser responsabilizada
(liability), na qualidade de organização internacional e
parte da CNUDM, pela violação da legislação
pesqueira de um Estado costeiro, ocasionada por navio
arvorando pavilhão ou bandeira de um de seus
Estados-membros, titular de uma licença de pesca
emitida no âmbito de um acordo de acesso à
pesca, a depender de o respectivo acordo conter
disposições específicas relativas à responsabilidade
(liability) por tal violação.
Tendo em vista o estágio atual do direito internacional do mar na sociedade internacional, com o reconhecimento da atuação crescente de organizações e tribunais internacionais, respectivamente, na resolução de problemas globais e de controvérsias internacionais, julgue (C ou E) o item a seguir.
Apresentando como órgãos principais uma assembleia,
um conselho e um secretariado, a Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA) tem
jurisdição limitada à área (zona) abrangendo o leito do
mar, os fundos marinhos e o seu subsolo, além dos
limites da jurisdição nacional.
Tendo em vista o estágio atual do direito internacional do mar na sociedade internacional, com o reconhecimento da atuação crescente de organizações e tribunais internacionais, respectivamente, na resolução de problemas globais e de controvérsias internacionais, julgue (C ou E) o item a seguir.
A Comissão de Limites da Plataforma Continental
(CLPC), composta por 21 membros peritos em
geologia, geofísica ou hidrografia, tem por função,
entre outras, examinar os dados e outros elementos de
informação, apresentados pelos Estados costeiros
acerca dos limites exteriores da plataforma continental
nas zonas em que tais limites se estenderem além de
200 milhas marítimas, bem como formular
recomendações aos Estados costeiros de acordo com o
art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (CNUDM) e com a Declaração de
Entendimento, adotada em 29 de agosto de 1980, pela
Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar.
Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir.
No que concerne à utilização da área, o
descumprimento de disposição contratual pela parte
patrocinada em face da Autoridade Internacional dos
Fundos Marinhos implica automaticamente a
responsabilidade internacional do Estado patrocinador,
quando houver dano e nexo causal entre o
dano e a parte patrocinada. Não tendo essa
personalidade jurídica internacional, não será possível
sua responsabilização.
Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir.
Conforme o projeto revisado do texto de um acordo
referente à utilização sustentável da biodiversidade
marinha para além da jurisdição nacional, de 27 de
novembro de 2019, o aproveitamento dos recursos
genéticos marinhos da Antártica deve ocorrer em
benefício da humanidade como um todo, levando em
consideração os interesses e as necessidades dos
Estados em desenvolvimento, especialmente aqueles
sem litoral e geograficamente desfavorecidos.
Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir.
Um navio de guerra de qualquer Estado pode abordar e
inspecionar um navio estrangeiro em alto mar, desde
que tal embarcação não seja um navio de guerra ou
utilizado em serviço oficial não comercial, quando se
tratar de navio que se dedica à pirataria ou ao tráfico
de escravos. Nesses casos, tem-se a hipótese de
exercício da jurisdição universal pelo Estado da
bandeira do navio de guerra.
Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir.
De acordo com o Tribunal Internacional do Direito do
Mar, com base no disposto no art. 110 da Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado
costeiro tem o direito de exercer o poder de polícia em
sua zona econômica exclusiva por meio de navio de
guerra, não lhe sendo possível conferir tal poder a
outras autoridades estatais.
Se reconhecida a jurisdição do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) acerca de controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da CNUDM, em virtude do art. 288 da CNUDM, o TIDM deve aplicar a CNUDM e outras normas de direito internacional que não forem incompatíveis com a CNUDM na resolução da controvérsia jurídico-internacional.
A área e seus recursos, nela compreendidos ainda os recursos genéticos decorrentes da biodiversidade marinha para além dos limites de jurisdição nacional, são considerados patrimônio comum da humanidade em conformidade com o art. 136 da CNUDM.
Segundo a CNUDM, todo Estado tem o dever de fixar a largura do seu mar territorial em 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas em conformidade com a CNUDM.
A CNUDM, ou Convenção de Montego Bay, assinada em 10 de dezembro de 1982, inaugura uma das concepções mais ambiciosas do diálogo e da cooperação internacionais sob os auspícios das Nações Unidas, tendo sido complementada, sobretudo, pelo Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da CNUDM, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994, e pelo Acordo para a Implementação das Disposições da CNUDM sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência assentada do Tribunal
Internacional do Direito do Mar, em especial nos Casos
M/V “SAIGA” (n° 2) (Saint Vincent and the Grenadines v.
Guinea) e “Juno Trader” (Saint Vincent and the
Grenadines v. Guinea-Bissau) e no “Enrica Lexie” Incident
(Italy v. India), considerações de humanidade devem ser
aplicadas no Direito do Mar, assim como são em outras
áreas do Direito Internacional.