Questões de Concurso
Sobre crime militar em direito penal militar
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Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.
O CPM, ao adotar o princípio da participação de menor importância, estabeleceu uma exceção à teoria monista do concurso de agentes.
A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Um militar que servia em determinado
quartel verificou que o veículo de outro militar estava
estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave
na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento
com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves
ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da
organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato
narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado
atípico pelo Código Penal Militar.
No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.
Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela
de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando
certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa
situação, dependendo da quantidade de droga encontrada
com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser
aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse
do entorpecente.
No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.
O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro
de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois
o ato terá sido praticado nessa condição.
Acerca da aplicação da lei penal militar, dos crimes militares e da aplicação da pena no âmbito militar, cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um oficial foi preso em flagrante delito pelo cometimento de crime militar que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo sido denunciado e se tornado réu em ação penal militar. Nessa situação, a depender da gravidade, o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado, sem diminuí-la.
I – Um cadete da PM, com 17 anos de idade, durante o desfile de 7 de setembro, desentende-se com um cadete do Exército, que estava em forma no pelotão ao lado do seu, desferindo no militar do EB um golpe com a coronha do fuzil, lesionando-o gravemente (CPM, art. 209, § 1º). A competência para processo e julgamento é da Justiça Militar da União.
II – Militar de 17 anos, desde que tenha desenvolvimento psíquico suficiente para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento (CPM, art. 50) é penalmente imputável. A norma penal militar está em consonância com o art. 5º, § 2º, da Lei do Serviço Militar [será permitida a prestação do serviço militar como voluntário a partir dos 17 anos de idade] e, com o art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil de 2002 [cessa, para os menores, a incapacidade, pelo exercício de emprego público efetivo]
III – O Código Penal Militar, na esteira do revogado Código Penal comum de 1969 (revogado sem nunca entrar em vigor), acabou com as medidas de segurança para imputáveis e aboliu o sistema do duplo binário para semi-imputáveis, substituindo-o pelo denominado sistema vicariante, segundo o qual, o juiz ou impõe pena ou medida de segurança, vedada a cumulação de ambas.
IV – Tanto no Código Penal comum, como no Código Penal Militar, a emoção como a paixão não excluem a imputabilidade penal.