Questões de Concurso
Sobre autoria e coautoria em direito penal
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Sobre sua situação, é correto afirmar que:
Paulo instigou José a agredir João, por ter deixado de pagar uma dívida; Pedro ajudou Antonio a subtrair roupas de uma loja, colocando-as em uma sacola; e Tício, chefe de uma quadrilha, dividiu as tarefas dos comparsas que contratou para cometerem um roubo por ele idealizado. Nesse caso, Paulo, Pedro e Tício são, respectivamente,
Nesse contexto, um requisito essencial da coautoria é
Com base na doutrina majoritária brasileira e nas disposições do Código Penal (CP), julgue o item que se segue, em relação ao concurso de pessoas.
O direito penal brasileiro faz distinção entre autor e
partícipe.
Com base na doutrina majoritária brasileira e nas disposições do Código Penal (CP), julgue o item que se segue, em relação ao concurso de pessoas.
A contribuição de um coautor para o resultado de um crime é
meramente acessória.
Suponha que João e José, com vontade livre e consciente, um sem saber da vontade do outro, viajaram para participar de um baile famoso e matar um antigo desafeto que se apresentaria no local. No dia do evento, ambos atiraram ao mesmo tempo, e a vítima foi a óbito no palco. Após a perícia, constatou-se que o tiro de João matou a vítima. Nesse caso, João responderá por homicídio consumado qualificado, e José, por sua vez, responderá por homicídio tentado qualificado. No que tange ao tema concurso de pessoas, a hipótese configura
Considerados os postulados da teoria do domínio do fato, assinale a afirmativa correta sobre o homicídio.
De acordo com entendimento jurisprudencial pertinente, a elementar do crime de peculato não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.
Considerando a teoria do domínio do fato a partir da concepção de Claus Roxin:
I – o domínio do fato expressa-se pelo domínio da ação, pelo domínio da vontade e pelo domínio funcional do fato.
II – a coautoria, hipótese de domínio funcional do fato, tem como requisitos: um plano conjunto ou comum para a realização do fato; execução, colaboração ou atuação conjuntas na fase executiva; e contribuição essencial à realização do fato na fase executiva.
III – no caso do domínio da vontade, para os casos de autoria mediata por domínio da organização, além da fungibilidade dos executores, especialmente dispostos para o cometimento dos crimes, é imprescindível que o delito ocorra em meio a uma organização verticalmente estruturada, dissociada do direito, sendo, assim, inaplicável à criminalidade eventual praticada no âmbito corrente das atividades empresariais e dos partidos políticos.