Questões de Concurso
Sobre concussão e excesso de exação em direito penal
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“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal“, configura o seguinte delito:
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.
João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular
para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou
o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis.
Nessa situação, como o delito de concussão é formal,
o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida,
devendo João por ele responder.
I - O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica, violando dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
II - O agente, em razão de sua função, mesmo que ainda não tenha assumido ou fora dela (ex. afastado), solicita ou recebe, para si ou outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem em virtude de fazer ou deixar de fazer algo.
III - O agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença).
IV - O funcionário público subtrai, concorre para que seja subtraído, desvia, ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, tanto público quanto particular, para proveito próprio ou alheio por deter a posse deles em função do seu cargo.
Os crimes descritos acima, são, de acordo com o Código Penal brasileiro, os seguintes: