Questões de Direito Penal - Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 para Concurso
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Analise o caso hipotético apresentado a seguir.
O empresário individual, João José, deixou de recolher, por 3 (três) meses consecutivos, a soma de R$ 97.503,02 (noventa e sete mil, quinhentos e três reais e dois centavos) devida aos cofres públicos a título de ICMS. No entanto, embora tenha deixado de recolher ao fisco a quantia cobrada em suas operações comerciais, João José registrou os valores devidos em livro fiscal próprio. No curso do processo administrativo fiscal, João José conseguiu demonstrar ao fisco que o recolhimento dos valores no prazo legal era absolutamente impossível, uma vez que foi acometido por doença grave no período (com longo tratamento cirúrgico) e a sua atividade empresarial foi profundamente prejudicada, não só por sua doença, como também por catástrofe ambiental (enchente) ocorrida nesse ínterim. Além disso, desde o início do processo administrativo fiscal, João demonstrou interesse em negociar os débitos tributários com a Administração Fazendária.
O inadimplemento tributário foi levado ao conhecimento do Ministério Público por um concorrente e o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra João José pela prática do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributo.
Como se sabe, em 18 de dezembro de 2019, por ocasião do julgamento do RHC 163.334/SC, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por maioria, a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.
A respeito do caso hipotético narrado e à luz do referido entendimento do STF, é correto afirmar que
I - Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores. II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial. III - Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
Estão CORRETOS:
Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (1ª parte). Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente (2ª parte). Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (3ª parte).
A sentença está: