Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios limitadores do poder punitivo estatal em direito penal
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Em matéria penal, o costume contra legem não possui eficácia jurídica, mesmo que haja descompasso entre a lei penal e a realidade histórico-cultural.
Analise o conceito abaixo e, depois, assinale a alternativa que corresponde ao Princípio correspondente:
“Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”
A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, analise os itens a seguir:
I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito.
II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu.
III. O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
O sistema penal é composto por órgãos de naturezas jurídicas distintas com funções, dentre outras, de caráter investigativo, repressivo, jurisdicional e prisional. É sabido que os números de letalidade no exercício de tais funções, tanto de civis quanto de agentes do sistema penal têm aumentado nos últimos anos. Por conta dessa informação, será preciso promover uma política pública em âmbito penal que reverbere na diminuição de tal letalidade. (BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007)
Identifique a alternativa correta que contenha os princípios que fundamentam o Direito Penal, e que mostrem que sua observância se torna importante para o embasamento da referida política pública.
O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena.
Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações).
O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da