Questões de Concurso
Sobre tipicidade em direito penal
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I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado.
II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior.
IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei.
Após a análise, pode-se dizer que:
Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.
De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.
A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.
Configura-se tentativa incruenta no caso de o agente não conseguir atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.
I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.
II – No estado de necessidade e na legítima defesa, em caso de excesso culposo, o agente responderá por tal conduta, ainda que ausente a previsão culposa do delito praticado em decorrência do excesso praticado.
III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.
IV – A força maior, o caso fortuito, a coação física irresistível e os movimentos reflexos são causas de exclusão de conduta.
V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir.
Estão CORRETAS as assertivas: