Questões de Concurso
Sobre tipicidade em direito penal
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Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa inconsciente ou comum.
I - O compromisso previamente assumido de comprar o produto do crime leva o agente, consumado o delito, a responder pela forma dolosa de receptação, afastando a forma culposa.
II - Há possibilidade do cúmulo de três qualificadoras para o crime de homicídio, sendo duas de natureza subjetiva e uma objetiva.
III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia.
IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio.
V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime.
I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.
II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.
III - O crime culposo não admite participação.
IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.
V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
O critério de diminuição da pena levará em consideração
Considerada a hipótese, o Juiz deve
Diante da situação acima, o membro do Ministério Público deve