Questões de Concurso
Sobre pensão por morte em direito previdenciário
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I - Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
III - Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
IV - Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
V - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Se Pedro vier a falecer no presente mês, seu filho Jorge terá direito a pensão por morte, que consiste em renda mensal correspondente a 91% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição de Pedro.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, em relação ao direito e eventuais prazos do benefício para os autores, uma vez preenchidos os requisitos legais,
I. Pensão por morte requerida no vigésimo dia após o óbito.
II. Pensão por morte requerida no trigésimo quinto dia após o óbito.
III. Pensão por morte requerida no décimo quinto dia do óbito.
IV. Pensão por morte requerida após sessenta dias do óbito.
De acordo com a Lei no 8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do requerimento APENAS nas hipóteses;
A concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família independe de carência.
I. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, estando desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos em qualquer hipótese.
II. Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
III. Prescrevem as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data em que forem devidas, exceto para os dependentes menores ou incapazes.
Está correto o que se afirma em